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Acessado em: 02/06/2026 - 19h38

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por: Secom Sorocaba

A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – Saj, esclarece que o possível bloqueio de contas bancárias em razão de débitos oriundos com a Fazenda Pública Municipal é feito exclusivamente pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.

Esse ato (bloqueio) ocorre dentro dos autos judiciais de execução fiscal, onde o Município de Sorocaba figura como credor.
Dessa forma, informamos que pessoas físicas ou jurídicas que tiverem débitos com o município, poderão procurar para quitação/parcelamento dos mesmos através do Portal de Negociação no site da Prefeitura (página inicial) ou em quaisquer casas do cidadão, visando prevenir o referido bloqueio judicial em conta bancária.