Vai presentear no Dia das Crianças? Conheça as dicas do Procon

Por: Tânia Franco - ttferreira@sorocaba.sp.gov.br

Apesar da crise econômica e financeira pela qual atravessa o país, a expectativa de venda do comércio para o Dia das Crianças – 12 de Outubro, está estampada em todo tipo de loja: de pequenas lojas de bairro, a supermercados e especializadas.

E como em outras datas festivas, o Procon Sorocaba alerta para os cuidados na hora de comprar presentes. Fatores como pesquisa de preços, escolhas com antecedência e previsão de orçamento são fundamentais para garantir uma boa relação com o mercado.

Porém, outras questões devem ser levadas em consideração. E vale a pena prestar atenção.

Brinquedos são o sonho da garotada, principalmente dos menores. Então, é importante considerar, além da qualidade e segurança, o gosto, a idade e as limitações da criança. Todo brinquedo comercializado no país deve trazer em sua embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), indicando que o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas, bem como do instituto credenciado, que testou a qualidade e segurança do brinquedo. Isso é obrigatório.

Examine o produto antes de comprá-lo e verifique se requer manual de instrução ou de montagem. As lojas devem manter uma amostra de cada brinquedo sem lacre, para que possa ser testado. Evite comprar de vendedores ambulantes; muitas vezes o preço pode ser menor, mas o produto pode não estar de acordo com as normas de qualidade e segurança e expor a criança a riscos. Ainda, em casos de problemas, o consumidor pode não ter a quem responsabilizar se a procedência do brinquedo não estiver na embalagem ou se não tiver a nota fiscal da compra.

Mas, há outros aspectos tão importantes quanto esses e que ajudam o consumidor a fazer a melhor escolha. O brinquedo para a criança é uma importante ferramenta de comunicação com o mundo. Por meio desses objetos, ela descobre muitas coisas. Portanto, o indicado é levar em consideração não somente o gosto dos pequenos, mas o interesse, as habilidades e suas limitações. Na maioria dos casos, é recomendável seguir as indicações do fabricante quanto à faixa etária destinada, colaborando adequadamente com o estágio de desenvolvimento da criança.

Atenção

Muitas pessoas têm dúvidas quanto aos seus direitos mediante a aquisição de produtos importados. Segundo o diretor do Procon Sorocaba, Domingos Paes Vieira Filho, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não diferencia a origem da mercadoria. O CDC é claro e diz que todo o produto comercializado no País deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Outra situação comum e que desagrada muito ao consumidor, conforme disse, é o fato de que muitas lojas descumprem a determinação de deixar a vista os preços de produtos. Tudo o que estiver exposto em vitrines deve apresentar, além o valor à vista, o total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento.

Em caso de trocas, de acordo com o CDC, o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.

Naquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, Internet etc.) há uma garantia de sete dias de prazo para desistência do negócio. Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor.

Toda informação ou publicidade veiculada via meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor pode, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Denúncia

Domingos Filho alerta que toda e qualquer prática abusiva deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor. Atualmente, além da unidade central do Procon, outras cinco estão à disposição dos sorocabanos (veja endereços abaixo).

Além do atendimento presencial, o consumidor ainda pode registrar sua reclamação por intermédio da ferramenta www.consumidor.gov.br . Lançada em junho de 2014 pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), e vinculada ao Ministério da Justiça, a plataforma reúne 277 empresas que, desde sua entrada no sistema, passaram a resolver conflitos sem intermediação de órgãos públicos como o Procon ou a Justiça. O resultado é o encurtamento do caminho para a solução dos casos e uma maior visibilidade da sua postura diante da relação com o cliente.

Unidades do Procon em Sorocaba:

Atendimento Presencial

Unidade Central

Rua Nogueira Martins, 513, Centro

(Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h)

Casa do Cidadão Nogueira Padilha

Av. Nogueira Padilha, 1.460, Vila Hortência

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Casa do Cidadão Ipanema

Av. Ipanema, 3.349, Vila Helena

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Casa do Cidadão Itavuvu

Av. Itavuvu, 3.415, Jardim Santa Cecília

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Unidade Campolim

Avenida Antônio Carlos Comitre, 295

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Atendimento por Telefone

0800.148.029 (ligação gratuita)

(15) 3231.1138

(15) 3233.7498

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