Última sexta-feira do mês traz mais uma Black Friday
Por: Tânia Franco - ttferreira@sorocaba.sp.gov.br
Nesta próxima sexta-feira, dia 27, a partir da ‘zero hora’ acontece mais uma edição da Black Friday (Sexta-Feira Negra), evento varejista que oferece produtos e serviços com grandes descontos por meio de sites e faz com que até mesmo algumas lojas físicas participem da promoção.
Atento às questões da relação mercado-consumidor, o Procon Sorocaba traz algumas informações e dicas para quem está aguardando a Black Friday para fazer compras.
Segundo o diretor do órgão, Domingos Paes Vieira Filho, além de pesquisar os preços antes da compra, verificando se a oferta é realmente vantajosa como o prometido, principalmente neste momento econômico do País, é importante evitar as compras por impulso. De qualquer forma, se a aquisição é necessária ou está de acordo com a vontade do consumidor, é importante que ele procure referências acerca dos sites acessados e veja se há requisitos de segurança para senhas e dados.
A comercialização de produtos e serviços, tanto nas lojas físicas quanto nas on-line, devem seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias do recebimento da mercadoria para o arrependimento, ou seja, poder cancelar o negócio sem que qualquer valor lhe seja cobrado.
Se o produto for entregue com defeito, a loja virtual tem trinta dias para solucionar o problema. Caso contrário, o consumidor pode escolher entre receber uma mercadoria nova ou receber seu dinheiro de volta.
Reclamar de um serviço que não foi prestado adequadamente ou por conta de um produto que não foi recebido de acordo com o contratado é direito do consumidor. Entretanto, na relação comercial é preciso que este consumidor também tenha maturidade. E isso se mostra, de acordo com Domingos Vieira, nos cuidados que o consumidor deve ter acerca, por exemplo, das políticas de privacidade das lojas virtuais. “Saber se a empresa garante armazenamento de informações e manipulação de senhas dá mais tranquilidade a quem compra na hora da negociação”, exemplificou Domingos, alertando que é importante ler todas as informações disponibilizadas nos sites, bem como guardar – impresso ou em arquivo – todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato e anúncios.
Cuidado com a segurança na hora de comprar pela internet. A rapidez e o conforto pedem atenção:
– Procure no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato, além do e-mail.
– Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular.
– Prefira fornecedores recomendados por amigos, familiares ou que possuam também estabelecimento físico, a fim de facilitar a localização da empresa caso ocorra algum problema.
– Prefira sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
– Mantenha seu computador protegido por programas de antivírus e o firewall, sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados, e os mantenha atualizados no computador.
– Nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem estar desprotegidos.
Direitos do consumidor:
Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação.
O CDC estabelece prazo de trinta dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de noventa dias para itens duráveis, sempre contados a partir do recebimento da mercadoria. Tratando-se de vício oculto, a contagem do prazo é feita a partir da constatação do problema.
Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento.
Fale com o Procon:
No site www.consumidor.gov.br estão cadastradas várias empresas de comércio eletrônico; No Twitter (@proconspoficial) use a hashtag #deolhonaBlackFriday envie o print da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp)
Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon-SP para possível abertura de processo administrativo quando houver indício de lesão aos direitos dos consumidores.
Sorocabanos que venham a enfrentar problemas durante a Black Friday e que não consigam resolver esse problema pelos canais de atendimento disponibilizados pelas lojas – sejam físicas ou virtuais – podem encaminhar o caso ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP http://sistemas.procon.sp.gov.br/procon/atendimento.asp que permanecerá aberto durante o período de duração da ação promocional.
