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Acessado em: 21/01/2026 - 08h31

TJSP suspende liminar que determinava demissões dos comissionados

Por: Leandro Nogueira - lmnogueira@sorocaba.sp.gov.br

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) atendeu o recurso (agravo de instrumento) da Prefeitura de Sorocaba e tornou nula a decisão provisória (liminar) concedida na semana passada pela Justiça em Sorocaba que determinava a demissão (exoneração) dos 84 profissionais comissionados. Com a decisão desta segunda-feira (24) pelo TJ-SP, os profissionais podem permanecer em suas funções até o julgamento do mérito do processo.

A decisão no TJ-SP foi proferida pelo relator do recurso, na 7ª Câmara de Direito Público, o desembargador Eduardo Gouvêa. O magistrado considerou, entre outros argumentos expostos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura, que caso a liminar continuasse vigorando haveria prejuízos à prestação de serviços essenciais à população, hoje de quase setecentos mil habitantes.

“Poderá ocasionar prejuízos a organização e prestação de serviços públicos de fundamental importância em determinadas áreas do Município, como a da saúde e da educação”, foi uma das argumentações da Prefeitura.

A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa foi “considerando o risco de lesão grave e de difícil reparação, defiro a concessão do efeito suspensivo para que os servidores em questão sejam mantidos nos cargos, ao menos até decisão final do presente recurso.”