Taxa de coleta de lixo considera volume produzido
Por: André Reis - areis@sorocaba.sp.gov.br
Foto: Emerson Ferraz
Materiais inservíveis não devem ser colocados para a coleta.
A média de lixo doméstico produzido pelo cidadão sorocabano é de 40 litros por dia de coleta. A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Fazenda (SEF), tem como base legal para a cobrança da taxa, a Lei 3.439/1990 e suas alterações. Esse tributo é emitido ao cidadão junto com o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). São quatro faixas de cobrança de acordo com o volume produzido por imóvel.
Em Sorocaba, o valor da taxa de coleta de lixo depende do total de área construída (m²) e volume (litro) de lixo gerado por coleta, para se chegar ao valor anual. Desta forma, para a cobrança são consideradas quatro faixas: para quem produz até 100 litros, até 300 litros, até 600 litros e acima de 600 litros por dia de coleta.
Para as residências aplica-se, em média, a taxa de cobrança de R$ 2,93, por m² do imóvel e R$ 4,31 por m² para comércio e serviços até 100 litros, valores praticados em 2016. Ultrapassado esse volume, o valor total da taxa é multiplicado por duas vezes até 300 litros, três vezes até 600 litros e quatro vezes acima de 600 litros por dia de coleta. Esses fatores se aplicam principalmente aos comércios e prestadores de serviços.
O chefe de divisão de limpeza pública, da Secretaria de Serviços Públicos (Serp), Claudinei de Almeida, explica que além de fiscais da pasta, a própria empresa responsável pela coleta faz o controle do volume coletado. “Se constatarmos que um determinado estabelecimento está produzindo além do volume referente a sua faixa, passamos essa informação para a SEF que emite a cobrança”, aponta.
Almeida lembra que nos pontos onde há contêineres, eles devem ser utilizados por todos os moradores daquela referida via. “Em média, cada contêiner deve receber o lixo de vinte residências”, comenta.
O chefe de divisão explica que, se o estabelecimento comercial, ou prestador de serviço gerar um volume muito grande de lixo, ele deve optar em contratar uma empresa de coleta particular, neste caso, poderá requerer a revisão do valor da taxa. “Dessa forma ele terá toda a sua demanda atendida sem prejudicar os demais”, explica.
Outra orientação importante ao munícipe é que a coleta é somente de lixo orgânico. “Há muitas pessoas que insistem em colocar para a coleta materiais como entulho, madeiras, resíduos eletrônicos, podas de árvores e jardinagem, entre outros”, conta. Ele lembra para esse tipo de material o cidadão deve procurar um dos oito ecopontos instalados na cidade http://servicospublicos.sorocaba.sp.gov.br/.
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