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Acessado em: 01/12/2025 - 12h56

Sorocaba institui Cadastro e Taxa de Fiscalização Ambiental

Por: Mariana Campos – macampos@sorocaba.sp.gov.br

Expectativa é arrecadar em torno de R$ 2 milhões por ano

 

A Prefeitura de Sorocaba instituiu o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme a lei municipal nº 11.145, de 15 de julho de 2015, publicada no Jornal Município de Sorocaba da última sexta-feira (17). O cadastro e a taxa são operacionalizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e todo o valor arrecadado é destinado ao órgão federal, que repassa 60% ao Governo do Estado de São Paulo.

Com a criação da Lei Municipal, a expectativa do Município é arrecadar 40% do repasse feito ao Estado, o que significa em torno de R$ 2 milhões por ano. “Este é um avanço da Administração Municipal no licenciamento ambiental e na proteção do meio ambiente. Com esta nova lei, a tributação e os recursos que iremos receber provavelmente a partir de 2016 poderemos investir muito mais na área de licenciamento, controle e fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente”, garante José Murilo Martin Nano, diretor da área de licenciamento, controle e fiscalização da Sema.

O Cadastro Técnico Ambiental de Atividades é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, conforme Lei Federal nº 6.938/1981 (e alterações posteriores), Lei Estadual nº 14.626/2011 (e alterações posteriores) e Lei Municipal nº 10.060/2012.

Com isto, caberá à Secretaria do Meio Ambiente, em cooperação com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) e o Ibama, integrar e atualizar o Cadastro Ambiental Estadual (CTE) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), tendo por objetivo a administração do CTAA.

Já a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental será aplicada pela área de Licenciamento, Controle e Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente a pessoas físicas e jurídicas, no controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais.

Esse imposto é pago trimestralmente pelos setores químico, mecânico, metalúrgico, madeireiro, de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose, entre outros. Entidades públicas ou filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e populações tradicionais são isentos da taxa. O valor pode variar de R$ 12, para microempresários, a R$ 540, para empresas de grande porte, com recolhimento trimestral.

 

Como vai funcionar

A Secretaria do Meio Ambiente tem o cadastro de 4.076 empresas com atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais em Sorocaba. Este cadastro foi repassado pelo Ibama e é referente ao ano de 2014. A atuação da Secretaria do Meio Ambiente será na fiscalização dessas empresas, porém, a cobrança continuará sendo de responsabilidade do Ibama.

Para que a Administração Municipal passe a receber o repasse da taxa, a Prefeitura de Sorocaba terá que firmar um convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A expectativa é que este valor arrecadado chegue aos cofres públicos municipais a partir de 2016.

“É importante esclarecer que esta lei municipal não está criando uma nova taxa aos empresários que atuam em Sorocaba. Este imposto é exatamente o que já é recolhido pelo Ibama. Sorocaba receberá apenas uma porcentagem deste valor, que é direito de qualquer município, e, para isto, precisa firmar convênio com o Estado”, explica José Murilo.