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Acessado em: 30/11/2025 - 11h25

Sehab prorroga prazo de entrega de documentos para o ‘Viver Melhor’

Por: Eduardo Santinon – esantinon@sorocaba.sp.gov.br

Foto: Emerson Ferraz - eferraz@sorocaba.sp.gov.br

Adesão está baixa e convocados têm até esta quarta-feira para regularizar a situação, caso contrário serão excluídos do Programa

 

Devido à baixa adesão, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), da Prefeitura de Sorocaba, prorrogou para até esta quarta-feira (29) o prazo para recebimento da documentação dos 735 candidatos convocados para o Programa Habitacional ‘Viver Melhor’, que vai entregar 416 moradias no Jardim Betânia. O atendimento teve início no último dia 20 e terminaria na última sexta-feira (24).

A Sehab alerta que não haverá nova prorrogação do prazo e aqueles que não regularizarem a situação serão excluído do programa habitacional. “Temos que fechar o cadastro e passar todas as informações para a Caixa Econômica Federal (CEF) até a sexta-feira (31), por isso, não há mais tempo de sobra”, avisa o diretor de área da Sehab, Francisco Carlos Rodrigues da Silva.

Os documentos devem ser entregues das 8h30 às 15h, na Av. Afonso Vergueiro, 1.238, centro, (antigo CEI-16 próximo à Praça da Bandeira), onde funciona uma unidade da Sehab. O atendimento é feito mediante distribuição de senha e pré-agendamento, conforme relação publicada no jornal ‘Município de Sorocaba’, do dia 26 de julho deste ano.

Por dia, a Sehab agendou, em média, 150 famílias para serem atendidas na semana passada, número que não passou de 94, registrado no dia 21. Até a sexta-feira passada (24), apenas 319 convocados tinham comparecido à Sehab, dos quais 220 estavam com a documentação correta, 74 apresentaram pendências e 25 foram excluídos por não comprovar os critérios do programa habitacional. Ou seja, dos 735 convocados, 416 nem sequer tinham comparecido. “É um índice muito baixo, mas esperamos melhorá-los até quarta-feira (29)”, acredita Francisco.

A assistente social da Sehab, Bianca Bottosso, destaca a importância do munícipe providenciar e conferir todos os documentos solicitados, pois serão conferidos pela equipe da Sehab no ato do cadastramento. “É obrigatório comprovar que o cidadão mora em Sorocaba há pelo menos cinco anos.” O objetivo desse programa habitacional é garantir o atendimento às famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.

 

Relação de documentos do Programa Habitacional ‘Viver Melhor’

 

OBS: É necessário também apresentar os documentos originais.

 

1) EM NOME DO(A) SORTEADO (A):

 

  1. RG: Duas cópias em folhas separadas. Não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

 

  1. CPF: Duas cópias em folhas separadas. Não pode ser somente o número do CPF;

 

  1. Comprovante do estado civil: Duas cópias em folhas separadas. Pode ser certidão de nascimento, óbito ou de casamento, inclusive com averbação do divórcio, ou ainda declaração de união estável com assinatura reconhecida em cartório.

 

  1. Comprovante de residência em Sorocaba: Duas cópia em nome do(a) sorteado(a) ou do seu(sua) cônjuge/companheiro(a). Somente serão aceitos como comprovantes de residência: contas residenciais (por exemplo CPFL, Saae, telefone, gás, internet, entre outras); correspondências entregues pelos Correios que apresentem o nome do(a) sorteado(a) ou do seu(sua) cônjuge/companheiro(a), o endereço de Sorocaba e o ano (como boletos bancários, correspondências do INSS, fatura de cartões de crédito, entre outros). Não serão aceitos como comprovantes de residência: declarações dos postos de saúde ou declarações das escolas, contratos de locação e declarações de vizinhos;

 

Candidatos sorteados e que no Cadastro Único descumpriram o requisito de residir em Sorocaba desde 2010, deverão obrigatoriamente apresentar os comprovantes de residência dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Já os candidatos que não possuem Cadastro Único em outro município, deverão apresentar o comprovante de residência do ano de 2015;

 

  1. Declaração de residência: Somente a original, assinada pelo(a) sorteado(a). Para candidatos que no Cadastro Único descumpriram o requisito de residir em Sorocaba desde 2010, não será aceita a declaração de residência. Para aqueles que não têm Cadastro Único em outro município será aceita a declaração de residência;

 

  1. Cartão com Número de Identificação Social: Uma cópia, seja do Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou do cartão do PIS contido na carteira de trabalho;

 

  1. Título de eleitor: Uma cópia;

 

  1. Carteira de Trabalho: Uma cópia das seguintes páginas com foto, qualificação civil, último registro de trabalho e próxima folha em branco;

 

  1. Comprovante de renda dos últimos 6 meses: Uma 1 cópia. São válidos: holerite, extrato da conta-salário, extrato de benefício previdenciário, extrato de aposentadoria, entre outros;

 

  1. Declaração de renda para quem é autônomo: Somente entregar o original.

 

 

2) DE TODAS AS PESSOAS A PARTIR DE 17 ANOS, QUE MORAM NA CASA:

 

  1. RG: 1 cópia;

 

  1. CPF: 1 cópia;

 

  1. Comprovante do estado civil: 1 cópia. Pode ser certidão de nascimento, óbito ou de casamento, inclusive com averbação do divórcio, ou ainda declaração de união estável com assinatura reconhecida em cartório.

 

  1. Título de eleitor: Uma cópia;

 

  1. Carteira de Trabalho: Uma cópia das seguintes páginas com foto, qualificação civil, último registro de trabalho e próxima folha em branco;

 

  1. Comprovante de renda dos últimos 6 meses: Uma 1 cópia. São válidos: holerite, extrato da conta-salário, extrato de benefício previdenciário, extrato de aposentadoria, entre outros;

 

  1. Declaração de renda para quem é autônomo: Somente entregar o original.

 

 

3) DE TODAS AS PESSOAS COM ATÉ 16 ANOS, QUE MORAM NA CASA:

 

  1. RG ou Certidão de Nascimento: 1 cópia;

 

  1. Declaração escolar do ano de 2015: 2 cópias em folhas separadas;

 

 

4) EM NOME DO(A) SORTEADO (A) OU DE QUEM MORA NA CASA:

 

  1. Atestado médico que comprove a deficiência: Uma cópia, com número da Classificação Internacional de Doenças (CID), de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004;

 

  1. Atestado médico que comprove a doença grave: Uma cópia, com número do CID.