Sehab prorroga prazo de entrega de documentos para o ‘Viver Melhor’
Por: Eduardo Santinon – esantinon@sorocaba.sp.gov.br
Foto: Emerson Ferraz
Adesão está baixa e convocados têm até esta quarta-feira para regularizar a situação, caso contrário serão excluídos do Programa
Devido à baixa adesão, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), da Prefeitura de Sorocaba, prorrogou para até esta quarta-feira (29) o prazo para recebimento da documentação dos 735 candidatos convocados para o Programa Habitacional ‘Viver Melhor’, que vai entregar 416 moradias no Jardim Betânia. O atendimento teve início no último dia 20 e terminaria na última sexta-feira (24).
A Sehab alerta que não haverá nova prorrogação do prazo e aqueles que não regularizarem a situação serão excluído do programa habitacional. “Temos que fechar o cadastro e passar todas as informações para a Caixa Econômica Federal (CEF) até a sexta-feira (31), por isso, não há mais tempo de sobra”, avisa o diretor de área da Sehab, Francisco Carlos Rodrigues da Silva.
Os documentos devem ser entregues das 8h30 às 15h, na Av. Afonso Vergueiro, 1.238, centro, (antigo CEI-16 próximo à Praça da Bandeira), onde funciona uma unidade da Sehab. O atendimento é feito mediante distribuição de senha e pré-agendamento, conforme relação publicada no jornal ‘Município de Sorocaba’, do dia 26 de julho deste ano.
Por dia, a Sehab agendou, em média, 150 famílias para serem atendidas na semana passada, número que não passou de 94, registrado no dia 21. Até a sexta-feira passada (24), apenas 319 convocados tinham comparecido à Sehab, dos quais 220 estavam com a documentação correta, 74 apresentaram pendências e 25 foram excluídos por não comprovar os critérios do programa habitacional. Ou seja, dos 735 convocados, 416 nem sequer tinham comparecido. “É um índice muito baixo, mas esperamos melhorá-los até quarta-feira (29)”, acredita Francisco.
A assistente social da Sehab, Bianca Bottosso, destaca a importância do munícipe providenciar e conferir todos os documentos solicitados, pois serão conferidos pela equipe da Sehab no ato do cadastramento. “É obrigatório comprovar que o cidadão mora em Sorocaba há pelo menos cinco anos.” O objetivo desse programa habitacional é garantir o atendimento às famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.
Relação de documentos do Programa Habitacional ‘Viver Melhor’
OBS: É necessário também apresentar os documentos originais.
1) EM NOME DO(A) SORTEADO (A):
- RG: Duas cópias em folhas separadas. Não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CPF: Duas cópias em folhas separadas. Não pode ser somente o número do CPF;
- Comprovante do estado civil: Duas cópias em folhas separadas. Pode ser certidão de nascimento, óbito ou de casamento, inclusive com averbação do divórcio, ou ainda declaração de união estável com assinatura reconhecida em cartório.
- Comprovante de residência em Sorocaba: Duas cópia em nome do(a) sorteado(a) ou do seu(sua) cônjuge/companheiro(a). Somente serão aceitos como comprovantes de residência: contas residenciais (por exemplo CPFL, Saae, telefone, gás, internet, entre outras); correspondências entregues pelos Correios que apresentem o nome do(a) sorteado(a) ou do seu(sua) cônjuge/companheiro(a), o endereço de Sorocaba e o ano (como boletos bancários, correspondências do INSS, fatura de cartões de crédito, entre outros). Não serão aceitos como comprovantes de residência: declarações dos postos de saúde ou declarações das escolas, contratos de locação e declarações de vizinhos;
Candidatos sorteados e que no Cadastro Único descumpriram o requisito de residir em Sorocaba desde 2010, deverão obrigatoriamente apresentar os comprovantes de residência dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Já os candidatos que não possuem Cadastro Único em outro município, deverão apresentar o comprovante de residência do ano de 2015;
- Declaração de residência: Somente a original, assinada pelo(a) sorteado(a). Para candidatos que no Cadastro Único descumpriram o requisito de residir em Sorocaba desde 2010, não será aceita a declaração de residência. Para aqueles que não têm Cadastro Único em outro município será aceita a declaração de residência;
- Cartão com Número de Identificação Social: Uma cópia, seja do Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou do cartão do PIS contido na carteira de trabalho;
- Título de eleitor: Uma cópia;
- Carteira de Trabalho: Uma cópia das seguintes páginas com foto, qualificação civil, último registro de trabalho e próxima folha em branco;
- Comprovante de renda dos últimos 6 meses: Uma 1 cópia. São válidos: holerite, extrato da conta-salário, extrato de benefício previdenciário, extrato de aposentadoria, entre outros;
- Declaração de renda para quem é autônomo: Somente entregar o original.
2) DE TODAS AS PESSOAS A PARTIR DE 17 ANOS, QUE MORAM NA CASA:
- RG: 1 cópia;
- CPF: 1 cópia;
- Comprovante do estado civil: 1 cópia. Pode ser certidão de nascimento, óbito ou de casamento, inclusive com averbação do divórcio, ou ainda declaração de união estável com assinatura reconhecida em cartório.
- Título de eleitor: Uma cópia;
- Carteira de Trabalho: Uma cópia das seguintes páginas com foto, qualificação civil, último registro de trabalho e próxima folha em branco;
- Comprovante de renda dos últimos 6 meses: Uma 1 cópia. São válidos: holerite, extrato da conta-salário, extrato de benefício previdenciário, extrato de aposentadoria, entre outros;
- Declaração de renda para quem é autônomo: Somente entregar o original.
3) DE TODAS AS PESSOAS COM ATÉ 16 ANOS, QUE MORAM NA CASA:
- RG ou Certidão de Nascimento: 1 cópia;
- Declaração escolar do ano de 2015: 2 cópias em folhas separadas;
4) EM NOME DO(A) SORTEADO (A) OU DE QUEM MORA NA CASA:
- Atestado médico que comprove a deficiência: Uma cópia, com número da Classificação Internacional de Doenças (CID), de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004;
- Atestado médico que comprove a doença grave: Uma cópia, com número do CID.
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