Foram disponiblizadas 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), recebe nesta terça (01), quarta (02) e quinta-feira (03) as matrículas de crianças contempladas com vagas em creches. Ao todo, foram disponibilizadas 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos.
As matrículas serão feitas das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, nas próprias unidades em que os pais ou responsáveis inscreveram seus filhos. Para saber se a criança foi contemplada com vaga basta acessar o site educacao.sorocaba.sp.gov.br e acessar o link Cadastro Municipal Unificado, e prosseguir conforme as instruções.
Ao todo foram 6.194 inscrições, num total de 561 crianças a mais que no ano passado. A Sedu acredita que esse aumento está relacionado à crise pela qual passa o País, com muitos pais tirando seus filhos de unidades escolares particulares.
| Etapa | Vagas disponibilizadas |
| Berçário | 823 |
| Creche I | 593 |
| Creche II | 728 |
| Creche III | 827 |
| Total | 2791 |
Documentação
No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão preencher formulário específico, constando dados e informações pessoais, anexar uma foto 3X4 da criança, além de apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
1 – conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
2 – correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;
3 – fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercado ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
4 – contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
5 – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias.
6 – guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
1 – Carteira de trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite), com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
2 – Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;
3 – Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.
4 – O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula na instituição educacional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ensejará na desclassificação do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo candidato classificado.
5 – A criança que não comparecer à Instituição Escolar, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 30 (trinta) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação: I) o afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.