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Acessado em: 30/11/2025 - 06h10

Sedu já está recebendo matrículas para creches

Por: Pedro Guerra – pguerra@sorocaba.sp.gov.br

Foto: Assis Cavalcante

Pais ou responsáveis de crianças contempladas com vagas devem procurar unidades escolares até quinta-feira (03)

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), já está recebendo as matrículas de crianças contempladas com vagas em creches para o ano letivo 2016. Ao todo foram disponibilizadas 2.791 vagas para crianças entre 0 e 3 anos. No ato da inscrição, além da unidade pretendida os pais ou responsáveis podiam indicar até outras quatro unidades educacionais de sua conveniência, inclusive as conveniadas.

A doméstica Luciane de Moraes, 40 anos, fez a matrícula da filha, Isadora, de 1 ano e 2 meses, no Centro de Educação Infantil “Anna Rusconi” (CEI -60), na Vila Jardini. “Eu fiz o pedido para o CEI-23 do Jardim dos Estados. Mas fui contemplada nesta unidade”, conta ela. “Eu moro no Jardim Refúgio e tinha feito três opções. Estou contente por ser perto da minha casa”, disse. Luciane conta que foi a primeira vez que fez a inscrição no Cadastro Municipal Unificado (CMU). “Agora espero que ela (filha) se de bem porque é muito grudada comigo”, comenta Luciane.

Quem também estava fazendo a matrícula do filho de apenas três meses no CEI-60 era o funcionário público Luis Alberto Fidelis Domingues, 29. “Espero que meu filho tenha um bom desenvolvimento. Vai ficar num ambiente saudável enquanto não pode ficar com a minha esposa”, avalia Luís.

Para saber se a criança foi contemplada com vaga basta acessar o site educacao.sorocaba.sp.gov.br e acessar o link Cadastro Municipal Unificado, e prosseguir conforme as instruções. Já as matriculas estão sendo feitas nas unidades onde a vaga foi disponibilizada, com atendimentos das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.

Ao todo a Sedu registrou um total de 6.194 inscrições, 561 crianças a mais que no ano passado. A Secretaria acredita que esse aumento está relacionado à crise pela qual passa o País, com muitos pais tirando seus filhos de unidades escolares particulares.

O Cadastro Municipal Unificado tem por objetivo planejar e organizar a oferta de vagas nas Instituições Educacionais Municipais e nas Instituições conveniadas com o Município que atendem a etapa Educação Infantil – Creche, tornando público e acessível aos munícipes a classificação dos cadastrados.

Documentação para matrícula

No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão preencher formulário específico, constando dados e informações pessoais, anexar uma foto 3X4 da criança, além de apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

A) Certidão de nascimento da criança

B) Comprovante de residência no município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais

1 – conta de energia elétrica, gás, telefone, internet ou TV por assinatura, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

2 – correspondência de Instituição Bancária, com data de expedição de no máximo, noventa dias;

3 – fatura de cartão de crédito, plano de saúde e redes de supermercado ou lojas, com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

4 – contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;

5 – declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de energia elétrica, gás, telefone em nome do proprietário do imóvel, com data de expedição de, no máximo, noventa dias.

6 – guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

C) Carteira de Vacinação atualizada;

D) Cartão do SUS da criança;

E) CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;

F) Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;

G) Laudo médico para a comprovação do que dispõe a Lei Municipal nº 5413 de 02 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499 de 11 de novembro de 1997 e Lei Municipal 10.436 de 18 de abril de 2013, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

H) Laudo médico para a comprovação do que dispõe a Lei Municipal – nº 7506 de 26 de setembro de 2005 alterada pela Lei nº 10.923/2014, de acordo com o previsto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

I) Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe a Lei Municipal 10.496/2013, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

J) Declaração de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, para a comprovação do critério previsto no inciso VIII do artigo 5º, do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;

L) Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;

M) Recibo de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais, comprovando que é servidor estatutário do Poder Executivo Municipal de Sorocaba,

N) Comprovante de trabalho dos pais:

1 – Carteira de trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite), com data de expedição de, no máximo, noventa dias;

2 – Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;

3 – Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.

4 – O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula na instituição educacional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ensejará na desclassificação do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo candidato classificado.

5 – A criança que não comparecer à Instituição Escolar, sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 30 (trinta) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação: I) o afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.