Saae institui sua tarifa social para usuários de baixa renda
Por: Carlos Lara - imprensa@saaesorocaba.sp.gov.br
Beneficiários terão descontos de até 70% nas contas de consumo
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba publica nesta sexta-feira (18/12), no jornal do município, o Ato 03/2015 do seu diretor-geral, instituindo a tarifa social aos usuários de baixa renda, que será concedida mediante o atendimento do interessado às condições estabelecidas.
“Essa é uma antiga reivindicação da cidade, que estamos agora tornando realidade, beneficiando aquelas famílias que não têm condições de arcar com os custos normais das tarifas de água e esgoto, e que a partir deste momento passam a se valer dos descontos que o Saae passará a conceder”, destaca o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que fez o anúncio do benefício em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (17/12), no Paço Municipal.
De acordo com o diretor-geral da autarquia, Rodrigo Maldonado, “para ter direito aos descontos que a tarifa social proporciona, o munícipe interessado deverá comparecer a um dos postos de atendimento ao público do Saae, instalados nas Casas do Cidadão e na sede administrativa localizada no Jardim Santa Rosália, onde deverá comprovar a sua condição de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de beneficiário do Programa Bolsa Família, administrado e atualizado no âmbito do município pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), da Prefeitura de Sorocaba”. Segundo levantamento do Saae/Sorocaba, cerca de 15 mil famílias têm direito ao benefício, atualmente.
O Ato 03/2015 da autarquia determina que a tarifa social será aplicada de acordo com uma tabela, que possibilita desconto de 70% para aqueles que consumirem até 10 metros cúbicos mensais; 60% aos que consumirem de 11 a 15 metros cúbicos; e 50% para aqueles que consumirem de 16 a 20 metros cúbicos. Para um consumo de até 10 m³, a conta mensal atual corresponde a R$ 26,52 e com o desconto da tarifa social passa a ser de R$ 7,89.
O consumo excedente a 20 m³ será tarifado sem desconto, obedecendo-se os preços normais da categoria Residencial em vigor, nas suas respectivas faixas de consumo, e respeitando os critérios da progressividade graduada.
Regras
Ainda de acordo com o Ato da autarquia que cria a tarifa social, se o interessado residir em lote com mais de uma edificação ou unidade residencial, deverá ser realizada a individualização de hidrômetro para o imóvel interessado no benefício.
Da mesma forma também foram estabelecidas algumas regras que se não forem cumpridas determinarão a perda do benefício, entre elas o fato do usuário apresentar-se inadimplente junto ao Saae, com fatura vencida pelo período superior a sessenta, e nos casos de fraudes na ligação de água ou no hidrômetro.
O Ato 03/2015 da autarquia estabelece também que ficam excluídos do direito à tarifa social os munícipes que são proprietários de mais de um imóvel e os moradores em condomínio ou loteamento residencial não popular.
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