Renovação de Alvará para Táxi prossegue aberto até 31 de março

Por: Fabiana Sorrilha - comunicacao@urbes.com.br

Prossegue aberto até 31 de março o período para a renovação anual do alvará de autorização para os profissionais cadastrados  na atividade de taxi em Sorocaba. A Urbes- Trânsito e Transportes  informa que a renovação é obrigatória para quem for continuar exercendo a atividade em 2016, e deve ser requerida com o preenchimento do formulário padrão, juntamente com o pagamento da guia de renovação e cadastro de condutor, que deverão ser retiradas na unidade da Rua Chile, nº 401 – Jd. Barcelona.

O atendimento aos taxistas será realizado até o dia 31 de março das 8h às 16h30. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3331-5000 ou pelo site www.urbes.com.br.

 

Documentos necessários

 

Os requerimentos deverão ser protocolados e acompanhados dos seguintes documentos (original e cópia).

 

  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação categoria B, C, D ou E em plena vigência (com observação que exerce atividade remunerada), desde que não esteja com suspensão ou cassação do direito de dirigir;

 

  • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente (conta de luz, conta de telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU, contrato de aluguel e outros devidamente comprovados);
  • Aprovação em curso especializado de taxistas nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (Resolução nº 456);
  • Atestado de Antecedentes Criminais, que pode ser obtido através do site: www.ssp.sp.gov.br ou pela Unidade do Poupa Tempo-Sito Rua Leopoldo Machado, 525 – Centro. Na existência de inquérito policial contra o requerente, deverá vir acompanhada de Certidão Esclarecedora que deve ser requerida junto ao Fórum da Comarca – Sito Rua 28 de outubro, 691 – Alto da Boa Vista;
  • Comprovante de inscrição como segurado do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • Certidão de débito Imobiliário, com os cofres municipais que deverá ser requerida na Prefeitura.

 

  • Comprovante de recolhimento das taxas URBES correspondentes;

 

  • Documentação regular do veículo – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (sendo este com cópia autenticada ou apresentação do original)

 

  • Comprovante emitido nos últimos 11 (onze) meses, por órgão de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO, certificando que o veículo se encontra em perfeitas condições de segurança, conservação e uso. Comprovante dispensado em veículo do ano vigente;
  • Comprovante de recolhimento da contribuição sindical ano 2016.

 

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