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Acessado em: 19/01/2026 - 13h36

Procon se reúne com instituições de saúde para conscientizar sobre prazo máximo de atendimento

Por: Secom - Procon

O Procon Sorocaba, recebeu nesta segunda-feira (13) os estabelecimentos de saúde que atendem como prontos-socorros a pacientes conveniados, em nossa cidade.
A reunião de trabalho se deu a fim de tratar com os estabelecimentos de saúde a respeito do cumprimento da Lei Municipal nº 11.405/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 23.911/18, que trata do prazo máximo de atendimento nessas localidades.

De acordo com a Lei Municipal vigente, de autoria do presidente da Câmara, vereador Rodrigo Manga, qual compareceu à reunião, diz que o prazo máximo de espera em prontos-socorros que atendem pacientes conveniados não poderá exceder a 45 minutos, tempo esse compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente; dispõe sobre a obrigatoriedade dos prontos-socorros a exibir em local visível nas suas dependências as seguintes informações: número da Lei; o tempo máximo de espera para atendimento e o telefone do Procon Sorocaba; e, além disso, diz que o paciente tem direito a senha numérica onde conste horário de entrada e de atendimento.


Já o Decreto Municipal, recém-publicado pelo prefeito, regulamentou a placa informativa aos pacientes, prevista no art. 4º, da Lei nº 11.405, contendo inclusive o modelo da placa a ser afixada nestes estabelecimentos. Os estabelecimentos que não atenderem o previsto na legislação, estarão sujeitos ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 e, em casa de reincidência, R$ 20.000,00.

O Procon Sorocaba é o órgão designado para zelar pelo cumprimento da legislação, quanto à presença da placa informativa e quanto ao cumprimento do prazo máximo de 45 minutos, como também, é responsável pela fiscalização daquele comércio localizado no interior dos hospitais.

Com a reunião de trabalho, os estabelecimentos manifestaram as situações que se apresentam diariamente, principalmente a questão da triagem técnica quanto ao que é urgência/emergência e o fato dos prontos-socorros não serrem os locais adequados para grande parte dos usuários que ali se apresentam, já que algumas enfermidades devem ser tratadas em clínicas médicas.


Sendo assim, após todas as explanações, foi concedido aos estabelecimentos um prazo de 30 dias para manifestação, com a apresentação de contribuições, situações e sugestões a fim de que, após estudos por parte do Procon Sorocaba, Prefeitura de Sorocaba e Câmara Municipal, se analise a necessidade e possibilidade de adequações dos estabelecimentos e da legislação vigente.


Segundo o Superintendente do Procon Sorocaba, “essa reunião de trabalho, foi um importante passo para todos, tanto na defesa dos consumidores usuários de Planos de Saúde quanto na orientação dos estabelecimentos, já que o Procon está aqui para promover a harmonização nas relações de consumo”.

O atendimento do Procon se dá de forma presencial, pela internet (www.consumidor.gov.br), pelo telefone 151 e ainda pela Central de Atendimento (site da Prefeitura de Sorocaba). Sendo que, a formalização de reclamações se dá de forma presencial e pela internet (www.consumidor.gov.br), enquanto que as denúncias à fiscalização são recepcionadas presencialmente e por telefone. As denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo, que é de graça e pode ser baixado por meio do link:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.esamcsorocaba.proconsorocaba[1]

Endnotes:
  1. https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.esamcsorocaba.proconsorocaba: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.esamcsorocaba.proconsorocaba