Procon orienta consumidores sobre a meia-entrada

Por: PROCON/Secom

Estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e professores da rede pública estadual e municipal de ensino, têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros, de acordo com o Procon Sorocaba.

A Lei Federal 12.933/13 delimitou a concessão da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis ao público geral. Portanto, esgotado esse percentual destinado à meia-entrada, os beneficiados não terão mais direito ao ingresso. Por isso, no momento da aquisição do ingresso todos os beneficiados devem apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

O Superintendente do Procon, Laerte Molleta, explica que os os produtores devem informar de forma clara, precisa e ostensiva em suas bilheterias e em sites de venda de ingressos o número total de ingressos e o número disponível para meia-entrada, além das condições em que vale o benefício, “Caso contrário, o beneficiário poderá exigir pagar metade do preço”, ressalta Laerte.

Laerte ainda argumenta que é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento, “Neste caso, o benefício da meia-entrada não se aplica, não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais”, relatou o superintendente.

Laerte comenta que o estabelecimento que não conceder o desconto da meia-entrada, está sujeito às sanções administrativas, com multas que podem variar de R$ 631 à R$ 8 milhões, conforme a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.

Se o estabelecimento se recusar a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e dirigir-se ao Procon Sorocaba, localizado na Av. Antonio Carlos Comitre, altura do nº 331, Campolim, munido de RG, CPF, comprovantes de residência e aquisição do ingresso, para efetuar a reclamação ou através dos diversos canais de atendimento fornecidos: o aplicativo Procon Sorocaba, o telefone 151, a Central de Atendimento no site da Prefeitura de Sorocaba.

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