Procon orienta consumidor quanto ao uso de estacionamentos

Por: André Reis - areis@sorocaba.sp.gov.br

Pagamento de estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, é considerada abusiva.

Uma prática comum nos estacionamentos de supermercados, shopping centers e bancos, entre outros estabelecimentos, que é a cobrança de uma taxa de estadia máxima em caso de perda do cartão ou de controle (papel) de acesso, pode ser considerada abusiva.

Isso, segundo o Procon Sorocaba porque quando o fornecedor do serviço puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário por meios como o controle em computador, ou mesmo em talonário, onde o estabelecimento anota os dados do veículo, não há razão para exigir pagamento extra de perda ou extravio. A única justificativa neste sentido, segundo o chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor do Procon Sorocaba, José Antonio de Oliveira Junior, é se ocorrer prejuízo mediante perda do cartão magnético ou assemelhado. “O fornecedor poderá pleitear seu ressarcimento visto tratar-se de uma ferramenta de custo calculado. Mesmo assim, baseado na razoabilidade desse custo”, comentou.

E levando em consideração este período do ano, no qual o comércio é efervescente e o movimento de veículos tanto na área central quanto nos shoppings é muito acima da média, o Procon faz orientações para se evitar eventuais problemas na utilização dos serviços de estacionamento. “O consumidor deve adotar alguns cuidados e lançar mão de seu direito caso sinta-se lesado ou desrespeitado”, enfatiza Junior.

Conforme diz, a cobrança e respectivos valores de horas de utilização dos espaços varia de acordo com cada estabelecimento, mas isso deve ser informado de modo claro e preciso ao consumidor. “É importante que o consumidor verifique o cumprimento das obrigações impostas por leis municipais que regulam a atividade de estacionamento”, comenta.

Outra orientação é para que todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, nota fiscal, ticket de compra ou similar sejam guardados para efeito de comprovação de uso do estabelecimento. “Não é comum as pessoas solicitarem nota fiscal após o serviço, por exemplo. Mas é justamente isso que poderá servir de prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo”, explicou o chefe do Procon Sorocaba.

Estacionamentos Avulsos

Nos estacionamentos avulsos os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região. Eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Devem informar também o número de vagas, a presença de manobristas e a existência de seguro e seguradora.

Outra orientação é verificar se o relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa) está correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento.

Se notar dano ao retirar o veículo, informe na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Tais registros servirão de prova em caso de discussão judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável.

Em caso de dúvidas ou reclamações o Procon mantém cinco unidades de atendimento ao consumidor. Dúvidas e orientações também são consultadas pelos telefones 151, 0800.148029 e 3333.2550. Na internet, o endereço www.consumidor.gov.br está à disposição para o internauta.

Anote os endereços do Procon Sorocaba:

Atendimento Presencial

Unidade Central

Rua Nogueira Martins, 513, Centro

(Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h)

Casa do Cidadão Nogueira Padilha

Av. Nogueira Padilha, 1.460, Vila Hortência

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Casa do Cidadão Ipanema

Av. Ipanema, 3.349, Vila Helena

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Casa do Cidadão Itavuvu

Av. Itavuvu, 3.415, Jardim Santa Cecília

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

Unidade Campolim

Avenida Antônio Carlos Comitre, 295 

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

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