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Acessado em: 18/01/2026 - 09h21

Procon e Justiça assinam pacto em favor do consumidor

Por: Laura Vieira - lauravieira@sorocaba.sp.gov.br

Foto: Zaqueu Proença - zbueno@sorocaba.sp.gov.br

O Procon de Sorocaba e o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo assinam na próxima sexta-feira (19), às 15h, o “Pacto pela solução e prevenção de conflitos de consumo”. A solenidade ocorre na sede da 10ª Região Administrativa Judiciária (TJSP), que fica na rua 28 de Outubro, 665, no Alto da Boa Vista.

O pacto é um compromisso de cooperação cuja finalidade é ampliar o acesso do consumidor aos instrumentos extrajudiciais para solução de conflitos de consumo; fortalecer a tutela administrativa exercida pelos órgãos públicos de defesa do consumidor; evitar que conflitos de consumo se tornem ações judiciais e reduzir impactos sociais e econômicos causados pelos conflitos nas relações de consumo.

Um dos canais para essa agilidade na resolução dos conflitos é a plataforma pública consum[1]idor.gov.br[2] , que é uma ferramenta de comunicação direta entre consumidores , fornecedores e prestadores de serviços.

Em coletiva realizada à imprensa no último dia 05 de fevereiro, a juíza Erna Hakvoort, da primeira vara do Juizado Especial Cível, se mostrou muito animada com essa parceria: “Eu já estava trabalhando em ações para firmar parcerias locais, no sentido de diminuir a burocracia e agilizar a solução dos casos mais simples, quando o Procon me apresentou essa proposta, imediatamente percebi a importância desse canal”, comentou a juíza.

O pacto é um importante passo no sentido de “desafogar” tanto o Procon como o Juizado porque ele conta com a adesão das próprias empresas prestadoras de serviço, ou fornecedoras, e que estão empenhadas em resolver rapidamente suas questões com os consumidores. “Usando o consumidor.gov.br , em menos de 10 dias é possível se obter uma resposta, o que, que na justiça, poderia se arrastar por meses”, explicou o diretor interino do Procon José Antônio de Oliveira Júnior.

Endnotes:
  1. onsum: http://Consumidor.gov.br/
  2. idor.gov.br: http://Consumidor.gov.br/