Procon dá dicas quanto à compra de presentes para o Dia dos Namorados
Quem deixou para comprar presente do Dia dos Namorados na última hora pode encontrar lojas lotadas e filas para pagamento no caixa, mas isso não deve desviar a atenção do consumidor em relação aos seus direitos. O Procon de Sorocaba dá algumas orientações para que a compra não se transforme em dor de cabeça.
O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição nas lojas. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. “Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e o valor parcelas”, explica o diretor do Procon de Sorocaba, Domingos Paes Vieira Filho. O lojista deve ainda informar quais são os juros que estão sendo praticados, o número e periodicidade das prestações.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. “Essa prática é ilegal”, alerta Domingos.
A aceitação de cheques e cartões é opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. “Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos”, frisa o diretor do Procon.
Compra fora da loja
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial: por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, Internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega prometida. “O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto”, frisa Domingos.
No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o protocolo de recebimento após examinar a mercadoria. Em caso de ser constatada alguma irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Para efetuar reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias, e para produtos duráveis é de 90 dias.
Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno: manhã, tarde ou noite. A empresa precisa ainda informar previamente as datas e períodos disponíveis, cuja escolha fica a critério do consumidor.
Dívidas e dicas
O diretor do Procon Sorocaba alerta sobre o risco de endividamento. “O namorado ou namorada não precisa assumir um carnê cheio de parcelas para provar seu amor”, comenta Domingos.
A Fundação Procon elaborou uma série de dicas que ajudam a evitar problemas posteriores. Confira:
– Defina antes: Se você pesquisar antes o quê quer e chegar a loja com o objetivo claro em mente, isso tornará a compra mais fácil, dessa forma o consumidor pode comparar qualidade e preço e evita fazer compras por impulso.
– Alimentos e Cosméticos: Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
– Vestuário: O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no ato da compra. O consumidor precisa ter um comprovante deste compromisso, que pode ser a própria etiqueta do produto, nota fiscal com essa especificação ou num cartaz exposto na loja. Para exercer o direito a troca é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
– Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: A oferta de aparelhos tecnológicos é muito grande e nem sempre os mais sofisticados são a melhor escolha. Pesquise na internet e dê preferência para as marcas, que não são alvo constante de reclamações. Avalie também a real necessidade da pessoa que será presenteada. O Procon orienta ainda que o consumidor peça uma demonstração ao funcionário da loja e observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V), os produtos que tem o selo Procel consomem menos energia elétrica. Os eletroeletrônicos e eletrodomésticos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja.
– CDs, DVDs e Livros: Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
– Celular, Smartphone ou Tablet: O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Fique atento às promoções, pois muitas delas prometem a troca ou a compra de um aparelho de celular com preços mais atrativos, mas vinculam essa oferta a compra de um pacote de serviços e a assinatura de um contrato de fidelização.
– Buquê de rosas/flores: Um dos presentes mais tradicionais para o Dia dos Namorados são as flores. A loja ou banca de flores deve expor em local visível uma tabela completa de preços.
Contatos
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon Sorocaba, pelos telefones 0800-148029 ou 151, ou ainda pela internet (www.consumidor.gov.br) ou pessoalmente, num dos endereços abaixo:
Unidade Central
Rua Nogueira Martins, 513, centro
(Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h)
Casa do Cidadão Nogueira Padilha
Av. Nogueira Padilha, 1.460, Vila Hortência
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Casa do Cidadão Ipanema
Av. Ipanema, 3.349, Vila Helena
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Casa do Cidadão Itavuvu
Av. Itavuvu, 3.415, Jardim Santa Cecília
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Unidade Campolim
Avenida Antônio Carlos Comitre, 295
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Tags:Dicas do Procon, Jurídico
