Procon dá dicas para consumidores não terem dor de cabeça nas compras de fim de ano
Por: Tânia Franco - ttferreira@sorocaba.sp.gov.br
A primeira parcela do 13º salário, paga no final de novembro, já começa a aquecer o comércio e é possível encontrar lojas com maior movimento. Começou a corrida para as compras de Natal e fim de ano. E é justamente este período, marcado pelas emoções e a sensação do dinheiro extra no bolso, que faz as pessoas se entusiasmem na hora de gastar. E atrativos não faltam. As vitrines carregam no tema, apelam para preços e todo tipo de vantagem é colocado para o consumidor.
Contudo, para fazer uma boa compra é preciso estar atento, já que, na maioria das vezes, as ofertas não representam ganhos de custo e/ou benefício para o consumidor.
Para o chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor do Procon Sorocaba, José Antonio de Oliveira Junior, apesar de parecer ‘clichê’ a dica do uso do bom senso é sempre o melhor aliado de quem quer usar bem seus recursos financeiros. Por isso mesmo ele indica que fugir da correia de última hora é sempre mais vantajoso. Além de possibilitar escolhas com mais tempo, a antecedência permite uma melhor organização do orçamento. “O impulso é sempre companhia de quem gosta de presentear e vê nesta época o momento propício. E isso, aliado à falta de tempo para pesquisar e observar o mercado, pode acarretar um início de ano apertado”, comenta Junior, lembrando janeiro também traz a reboque o IPTU, IPVA, a lista do material escolar, além das faturas dos presentes de Natal.
Por isso mesmo, o chefe do Procon sugere que o consumidor pague à vista o máximo que for possível. Mas se a compra a prazo se tornar a única opção, atenção às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação. Tudo isso é importante para evitar gastos desnecessários.
Como dica, Júnior fala que os encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos são eficientes ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis.
Seu direito
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) todos os produtos expostos à venda ao consumidor devem estar acompanhados de seus respectivos preços para pagamento à vista. Reclame caso isso não seja cumprido.
No que diz respeito ao pagamento, muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização. A exceção existe, segundo José Antonio Junior, no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.
A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Cobrar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito, mesmo que à vista, é prática abusiva, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.
Com isso, veja algumas dicas para que sua festa de Natal não seja um presente de grego no ano novo:
Perfumes e cosméticos
Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Roupas e acessórios
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Eletrodomésticos/ eletroeletrônicos
Ao adquirir eletrodomésticos solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.
Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL.
Fique atento também se os plugues dos aparelhos são compatíveis com as tomadas de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.
Brinquedos
Ao presentear as crianças com brinquedos tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação e certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.
Eletrônicos
Os aparelhos eletrônicos devem ser sempre adquiridos em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.
Na internet
Quem optar por fazer as compras de Natal via internet precisa ficar atento. Fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto já fazem parte da lista de reclamações feitas aos Procons. Por isso o Procon Sorocaba listou algumas dicas e orientações básicas para auxiliar os consumidores.
Antes de mais nada é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas. No site: www.procon.sp.gov.br pode-se verificar a lista de sites não recomendados pelo Procon.
O site deve conter de maneira clara informações sobre a loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail. É sempre bom optar por aqueles que possuam estabelecimentos físicos.
Os dados pessoais só podem ser fornecidos para sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no canto direto inferior da tela um ícone em forma de cadeado, o qual indica que o fornecedor possui mecanismos de proteção do cadastro.
É essencial escolher uma senha segura e evitar aquelas que já são utilizadas em outros sites, bem como datas de aniversário, número de telefone, palavras conhecidas e sequencias numéricas ou alfabéticas. O mais seguro é escolher uma senha no mínimo seis e no máximo doze caracteres, alternando letras minúsculas, maiúsculas e números. Também é válido trocar periodicamente a senha.
Garantia
Todo produto durável tem uma garantia de noventa dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro. Fique atento, a contratação da garantia estendida (seguro) não é obrigatória.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a partir do ato do recebimento do produto. Para tanto deve formalizar o cancelamento, devolver o produto caso já tenha recebido e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga. Caso o consumidor queira exercer esse direito, o fornecedor não poder exigir que a embalagem não seja violada, como condição para aceitar a devolução.
Em caso de dúvidas ou reclamações o Procon mantém cinco unidades de atendimento ao consumidor. Dúvidas e orientações também são consultadas pelos telefones 151, 0800.148029 e 3333.2550. Na internet, o endereço www.consumidor.gov.br está à disposição para o internauta.
Anote os endereços do Procon Sorocaba:
Atendimento Presencial
Unidade Central
Rua Nogueira Martins, 513, Centro
(Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h)
Casa do Cidadão Nogueira Padilha
Av. Nogueira Padilha, 1.460, Vila Hortência
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Casa do Cidadão Ipanema
Av. Ipanema, 3.349, Vila Helena
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Casa do Cidadão Itavuvu
Av. Itavuvu, 3.415, Jardim Santa Cecília
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
Unidade Campolim
Avenida Antônio Carlos Comitre, 295
(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)
