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Acessado em: 30/11/2025 - 01h14

Prefeitura regulamenta Lei para comércio de alimentos em vias públicas

Por: Estagiário: Esdras Felipe Pereira Jornalista responsável: Tânia Franco

A Lei Municipal 10.985, de outubro de 2014, que dispõe de regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, foi regulamentada pelo Decreto 22.446, publicado na página 3 do Jornal “Município de Sorocaba” da última sexta-feira (21).

A partir desta segunda-feira (24), o secretário da Fazenda, Aurílio Caiado, começou a elaborar, junto do diretor de Área de Fiscalização da pasta, Antônio Marcos de Carvalho Mariano Machado, a portaria que vai definir os pontos passíveis de permissão de uso no município (vias e logradouros). “Isso deve ficar pronto dentro de 15 dias, e então mandaremos a minuta para o prefeito analisar”, afirma Caiado.

Quando a portaria for definida e publicada serão divulgados os pontos. Será feito um Edital de Chamamento Público indicando os procedimentos para apresentação de requerimentos por parte dos interessados. No decreto está previsto que o comércio em áreas públicas só será exercido mediante permissão de uso junto à SEF, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem qualquer direito a indenização ao permissionário.

Segundo consta no artigo 2º da lei, de autoria do vereador José Francisco Martinez, “considera-se comércio ou doação de alimentos em vias e áreas públicas as atividades que compreendem a venda direta ou a distribuição gratuita ao consumidor, de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário”.

Conforme o decreto que regulamenta a lei, poderão ser comercializados alimentos preparados e produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, mesmo que perecíveis. “O secretário da Fazenda poderá estabelecer, por Portaria, a lista de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de autuação, de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária”, prevê o documento.

No texto do decreto, há um parágrafo único informando que “a Vigilância Sanitária deverá observar todas as normas vigentes que assegurem as condições higiênico-sanitárias, bem como o cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, equipamentos e utensílios mínimos para a comercialização de alimentos com segurança sanitária”.