A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Fazenda (SEF), regulamentou a Declaração Eletrônica de Serviços para as Instituições Financeiras (DES-IF), em vigência desde o dia 13 de julho de 2016. Para a SEF, a medida é um avanço na área tributária, o que possibilitará uma fiscalização mais efetiva.
Na última sexta-feira (15) foi publicada na edição do Jornal “Município de Sorocaba” a instrução normativa que institui e regula a DES-IF, em meio digital, por meio de software disponibilizado pelo Município. A medida, autorizada pelo Banco Central (Bacen), aplica-se ainda às demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
A DES-IF destina-se ao fornecimento de informações à Administração Tributária Municipal, relativas às operações de prestações de serviços realizadas pelas instituições financeiras. A finalidade é a importação de dados da declaração de serviços, a sua validação, assinatura e transmissão.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEF), o DES-IF é composto por módulos. Aquele de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSSQN) deverá ser entregue mensalmente pelas instituições, até o dia 10 de cada mês, a contar de julho.
Os demais módulos são o deDemonstrativo Contábil, que deverá ser entregue anualmente até o dia 31 de janeiro; Demonstrativo das Partidas de Lançamentos Contábeis, entregue sob demanda, conforme solicitação da Administração Municipal, no prazo de até 10 dias contados da ciência da solicitação.
Conforme a SEF, as informações contidas na DES-IF equivalem à confissão de dívida feita pelo contribuinte quanto aos débitos relativos ao ISSQN. Ainda de acordo com a instrução normativa, os valores declarados pelo contribuinte que não forem pagos serão objeto de inscrição em Dívida Ativa.
A SEF especifica que a medida propiciará o aumento da capacidade de fiscalização do município com relação às especificidades operacionais das instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Bacen, e às demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizarem o Cosif.