Prefeitura recebe documentação de candidatos para o Programa Habitacional ‘Viver Melhor’
Por: Eduardo Santinon – esantinon@sorocaba.sp.gov.br
Foto: Emerson Ferraz
Atendimento pré-agendado ocorre até a próxima sexta-feira (24) e quem não entregar todos os documentos será excluído do programa
A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), da Prefeitura de Sorocaba, recebe a documentação dos 758 candidatos sorteados pelo Programa Habitacional ‘Viver Melhor’, que vai entregar 416 moradias no Jardim Betânia. O atendimento teve início nesta segunda-feira (20) e prossegue até sexta-feira (24), das 8h30 às 15h, na Avenida Afonso Vergueiro, 1.238, centro, próximo ao terminal Santo Antônio (antigo CEI 16), onde funciona uma unidade da Sehab.
O atendimento é feito mediante distribuição de senha e pré-agendamento, conforme relação publicada no jornal ‘Município de Sorocaba’, do dia 26 de junho deste ano. A Sehab tem agendado uma média de 150 famílias para serem atendidas por dia, sendo que no primeiro dia de trabalho compareceram 107. “Não haverá prorrogação do prazo e quem não entregar a documentação será excluído do programa habitacional”, alerta o diretor de área da Sehab, Francisco Carlos Rodrigues da Silva.
A auxiliar de limpeza Denise Moraes de Araújo, 35 anos, compareceu à unidade na segunda-feira para entregar a documentação, mas vai voltar até sexta-feira para complementá-la. “Faltou apresentar Carteira de Trabalho e declaração de que os filhos estão matriculados na escola”, disse ela, que mora com os filhos e seu pai em casa alugada no Jardim Astúrias, em Brigadeiro Tobias. “Estou ansiosa e não vejo a hora de mudar para a nova casa. Não fui até lá ver, mas dizem que está bonito”, completa. As obras no local estão em fase final.
Mesma situação vive a dona de casa Cristiane Aparecida da Silva, 40 anos, que mora de favor em imóvel no Jardim Simus, mas terá de deixar o local pois o proprietário morreu e o bem passará aos herdeiros. “Tirei o dia inteiro para ir atrás da documentação e mesmo assim faltou um item. Terei que voltar depois para entregá-lo”, contou a beneficiária, que ressaltou que o sacrifício é válido. “Ainda nem faço ideia onde será a moradia, nem questão de saber, isso nem importa. Quero é minha casa. Será uma surpresa”.
A Sehab orienta os candidatos à moradia a ficarem atentos à relação de documentos solicitados. Toda a documentação dos beneficiários sorteados no último dia 16 de maio são conferidas pela equipe da Sehab e é obrigatório comprovar que o cidadão mora em Sorocaba há pelo menos cinco anos. Segundo Francisco, não há possibilidade de burlar o sistema de cadastro único da Prefeitura, uma vez que o objetivo é garantir o atendimento às famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.
Veja a relação de documentos do Programa Habitacional ‘Viver Melhor’
OBS: É necessário também apresentar os documentos originais.
1) EM NOME DO(A) SORTEADO (A):
- RG: 2 cópias em folhas separadas. Não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CPF: 2 cópias em folhas separadas. Não pode ser somente o número do C.P.F;
- Comprovante do estado civil: 2 cópias em folhas separadas. Pode ser certidão de nascimento, óbito ou de casamento, inclusive com averbação do divórcio, ou ainda declaração de união estável com assinatura reconhecida em cartório.
- Comprovante de residência em Sorocaba: Uma cópia em nome do(a) sorteado(a) ou do seu(sua) cônjuge/companheiro(a). Somente serão aceitos como comprovantes de residência: contas residenciais, como, por exemplo, CPFL, Saae, telefone, gás, internet, entre outras; correspondências entregues pelos Correios que apresentem o nome do(a) sorteado(a) ou do seu(sua) cônjuge/companheiro(a), o endereço de Sorocaba e o ano (como boletos bancários, correspondências do INSS, fatura de cartões de crédito, entre outros). Não serão aceitos como comprovantes de residência: declarações dos postos de saúde ou declarações das escolas, contratos de locação e declarações de vizinhos;
Candidatos sorteados e que no Cadastro Único descumpriram o requisito de residir em Sorocaba desde 2010 deverão, obrigatoriamente, apresentar os comprovantes de residência dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Já os candidatos que não possuem Cadastro Único em outro município deverão apresentar o comprovante de residência do ano de 2015;
- Declaração de residência: Somente a original, assinada pelo(a) sorteado(a). Para candidatos que no Cadastro Único descumpriram o requisito de residir em Sorocaba desde 2010, não será aceita a declaração de residência. Para aqueles que não têm Cadastro Único em outro município será aceita a declaração de residência;
- Cartão com Número de Identificação Social: Uma cópia, seja do Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou do cartão do PIS contido na carteira de trabalho;
- Título de eleitor: Uma cópia;
- Carteira de Trabalho: Uma cópia das seguintes páginas com foto, qualificação civil, último registro de trabalho e próxima folha em branco;
- Comprovante de renda dos últimos 6 meses: Uma cópia. São válidos: holerite, extrato da conta-salário, extrato de benefício previdenciário, extrato de aposentadoria, entre outros;
- Declaração de renda para quem é autônomo: Somente entregar o original.
2) DE TODAS AS PESSOAS A PARTIR DE 17 ANOS, QUE MORAM NA CASA:
- RG: Uma cópia;
- CPF: Uma cópia;
- Comprovante do estado civil: Uma cópia. Pode ser certidão de nascimento, óbito ou de casamento, inclusive com averbação do divórcio, ou ainda declaração de união estável com assinatura reconhecida em cartório.
- Título de eleitor: Uma cópia;
- Carteira de Trabalho: Uma cópia das seguintes páginas com foto, qualificação civil, último registro de trabalho e próxima folha em branco;
- Comprovante de renda dos últimos 6 meses: Uma cópia. São válidos: holerite, extrato da conta-salário, extrato de benefício previdenciário, extrato de aposentadoria, entre outros;
- Declaração de renda para quem é autônomo: Somente entregar o original.
3) DE TODAS AS PESSOAS COM ATÉ 16 ANOS, QUE MORAM NA CASA:
- RG ou Certidão de Nascimento: Uma cópia;
- Declaração escolar do ano de 2015: Duas cópias em folhas separadas;
4) EM NOME DO(A) SORTEADO (A) OU DE QUEM MORA NA CASA:
- Atestado médico que comprove a deficiência: Uma cópia, com número da Classificação Internacional de Doenças (CID), de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004;
- Atestado médico que comprove a doença grave: Uma cópia, com número do CID.
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