A Prefeitura de Sorocaba abrirá inscrição para o Processo Seletivo destinado à contratação para Função – Atividade de Professor de Educação Básica II para as disciplinas: Artes, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português, para atender o ensino fundamental da rede municipal ano letivo de 2018.
O Processo Seletivo, que será de requisitos e títulos, tem seu regramento estabelecido no Edital nº 02/2017, divulgado no Jornal “Município de Sorocaba do dia 06/10/2017, disponibilizado no Portal da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br).
– Período de inscrição:
As inscrições serão realizadas no período de 16/10/2017 a 19/10/2017, no horário das 9h às 15h, no Centro de Referência em Educação ”Dom José Lambert”, Rua Artur Caldini, nº 211 – Jardim Saira.
Os candidatos deverão preencher formulário próprio, mediante apresentação do Original da cédula de identidade e entrega dos seguintes documentos:
– Comprovante do requisito:
A comprovação do requisito básico será por meio de diploma ou certificado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau.
A apresentação do comprovante dos requisitos será por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência.
– Comprovante de títulos:
A comprovação dos títulos dos cursos de pós-graduação stricti sensu, em nível de doutorado/mestrado será por meio de diploma ou certificado de conclusão/ata de defesa devidamente homologada, acompanhados do respectivo histórico escolar.
A apresentação dos Títulos será por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante a apresentação do original para conferência e autenticação da cópia no momento da inscrição
– Recomendações sobre os títulos:
Os diplomas ou certificados de doutorado/mestrado deverão estar devidamente credenciados pelo respectivo Conselho de Educação e os certificados de pós graduação lato sensu deverão estar acompanhados dos respectivos históricos escolares, e atender à Resolução CNE/CES nº 02, de 12 de fevereiro de 2014[1] (cadastro no e-mec) e Resoluções MEC/CNE, que estabelecem normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação e expedição dos certificados, em nível de especialização.
– Para desempate:
Apresentação de registro de nascimento de filhos menores de 18 anos, por meio de cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência e autenticação da cópia no momento da inscrição.