Prefeitura orienta sobre atribuição de numeração predial

Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br

Em Sorocaba, existem bairros cujos loteamentos e as respectivas construções ainda não estão completamente regularizados. O resultado disso é que, em alguns deles, como o Parque São Bento, por exemplo, ocorre uma grande confusão na numeração de identificação dos imóveis, que nestes casos são colocadas de forma incorreta, provocando transtornos, principalmente na entrega de correspondências.

Existem casos em que o proprietário solicitou a ligação de água ou energia e recebeu destes órgãos uma numeração provisória. No entanto, esse número acaba ficando como definitivo, mas não é o oficial da Prefeitura. Isso provoca situações confusas, como a incidência de números par e impar no mesmo lado da rua. Também ocorre de a rua ser prolongada, mas o trecho novo receber uma nova denominação, começando com outra numeração crescente, o que provoca dificuldades para quem precisa identificar uma residência.

De acordo com o Setor de Topografia da Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras (Semob), a Prefeitura só atribui uma numeração oficial e definitiva aos imóveis quando estes contam com processos para aprovação ou legalização dos projetos construtivos (plantas). “O primeiro passo é o proprietário dar entrada no projeto da construção, mas o terreno também precisa ser regularizado e deve possuir matrícula e lançamento de IPTU”, explica José Roberto Vasconelos Sauaia, funcionário da Semob.

A numeração é liberada mediante a apresentação do projeto de construção para ser aprovado e a área construída tem que estar lançada no carnê de IPTU. Se o proprietário já tem uma construção no terreno, mas a área construída ainda não consta do carnê de IPTU, não consegue a numeração oficial por parte da Prefeitura, até que apresente o projeto de legalização de construção.

Sauaia cita, como exemplo, a situação do Parque São Bento, onde estão regularizados os cinco setores em que o bairro foi dividido. Os setores A e B foram aprovados na década de 1980. Já nos setores C, D e E os proprietários pagavam IPTU, mas não tinham ainda a aprovação. “O que aconteceu é que a empresa loteadora entrou em falência. Outra empresa pegou o empreendimento e está regularizando. Inclusive, foram desmembrados lotes que eram de dez metros de frente, que foram divididos em dois de cinco metros.

Em relação ao Parque São Bento II, que é motivo de constantes reclamações por conta da dificuldade na entrega de correspondências, Sauaia revela que a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) está estudando a possibilidade de regularização, pois existem pendências ambientais envolvendo o empreendimento. No caso dos Bairros Jacutinga e Itapemirim, entre outros, a Sehab está fazendo a regularização fundiária e aí, em seguida, acontece também a regularização da numeração.

Segundo o funcionário da Semob, também há situações em que o proprietário já tem uma construção no terreno que não é legalizada. Nesse caso, deve dar entrada primeiramente com o projeto de legalização do imóvel, para, posteriormente, regularizar a numeração. “Existem muitos casos em que a pendência é de legalização, mas o proprietário não procura a Prefeitura por questão financeira ou por comodismo mesmo. O proprietário do imóvel é responsável pela identificação correta. Assim, é fundamental a regularização da construção para a obtenção a numeração predial oficializada”, conclui Sauaia.

Além do Parque São Bento II, atualmente existem vários outros loteamentos, em diversos bairros, com problemas com regularização e numeração.

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