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Acessado em: 30/11/2025 - 23h46

Prefeitura notifica proprietários de terrenos por edital e começa a autuar terrenos sujos

Edital vale como intimação para quem deixa terrenos sujos. Multas com base em nova legislação começarão nesta sexta-feira

Todos os munícipes proprietários de terrenos urbanos estão notificados a manterem seus imóveis limpos e roçados, conforme edital publicado hoje (10) na imprensa pela Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) de Sorocaba. A partir dessa publicação, a Prefeitura fica autorizada a multar os infratores que não providenciarem a limpeza das áreas em 48 horas. Ou seja, a partir de sexta-feira, a Administração Municipal pode iniciar a autuação dos infratores, providenciar a limpeza e ainda mandar a conta do serviço para o dono dos imóveis em descordo com a lei.

A autuação dessa forma está amparada na Lei 11.061/15, publicada no jornal oficial do município na última sexta-feira (27/03), e é válida durante Estado de Emergência – como ocorre atualmente em virtude da dengue – ou Calamidade Pública. A ação é uma forma de evitar a formação de criadouros de larvas do mosquito transmissor da doença, o Aedes aegypti.

Segundo o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, a publicação do edital serve para deixar todos os munícipes cientes da obrigação de manterem limpos seus imóveis e evita tempo e gastos públicos nos processos de intimação daqueles que não mantêm limpos seus terrenos. Ele confirmou que as autuações aos infratores começam esta semana e se concentrarão, num primeiro momento, nas áreas com sujeira já identificadas pela Prefeitura em regiões da cidade com maior incidência de casos de dengue.

Outra legislação que também passou a valer na última sexta-feira é a Lei nº 11.064/15, que reduziu de 15 dias para 48 horas o prazo que o proprietário tem para providenciar a limpeza do seu imóvel, após notificado. Ela também se aplica apenas em situação de emergência ou calamidade pública. A multa ao infrator é de R$ 4,87 por m², para lotes de até 500 m², e de R$ 6,96 por m² para terrenos com mais de 500 m² de área. Em caso de reincidência o valor dobra. A limpeza do terreno autuado será feita por equipe da Secretaria de Serviços Públicos (Serp).