Prefeitura institui Código de Ética na Administração Municipal

Comissão será criada para atuar em parceria com a Corregedoria Geral do Município

A Prefeitura de Sorocaba passa a contar com um Código de Ética, fixando uma moral objetiva de conduta na Administração Pública Municipal. A medida está definida no Decreto nº 21.776/2015, do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, e servirá para padronizar e normatizar procedimentos na esfera local que já são obrigação do servidor público. A previsão é que o Código entre em vigor em até sessenta dias, após sua publicação no jornal “Município de Sorocaba”, o que ocorreu na última sexta-feira (22).

“Esse decreto é uma forma de complementar, detalhar e criar mecanismos para a Administração Municipal fazer valer aquilo que a Constituição Brasileira assegura no Poder Público, o que se pode resumir em cinco premissas básicas: legalidade, impessoalidade, publicidade, normalidade e eficiência”, explica o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho.

Esse ato normativo foi elaborado pela Corregedoria Geral do Município, em parceria com a Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), e estabelece um paradigma moral que deve ser seguido por todos os agentes públicos – servidor ou quem atua em cargos de comissão ou confiança – da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Município de Sorocaba. Também se submetem às disposições do Código os dirigentes de entidades e organizações sociais ou pessoas no exercício de funções públicas ligadas à Administração Municipal.

 

Especificações

O Código especifica que o agente público deve obedecer aos princípios de dignidade da pessoa, cidadania, igualdade, legalidade, motivação dos atos administrativos, transparência, boa-fé objetiva, eficiência, proporcionalidade e finalidade, planejamento prévio e eficiente, além de respeito à diversidade de pensamentos. É dever do agente público, entre outras posturas, atuar de modo leal e honesto, zelar pela proteção do patrimônio público.

Está vedado ao agente público o enriquecimento ilícito, bem como utilizar informações privilegiadas ou influência em proveito próprio ou de terceiros, bem como impedir ou dificultar ilicitamente o exercício regular de direito de qualquer pessoa. Da mesma forma, a prática de abuso de autoridade ou a utilização de cargo ou função pública como forma de constranger ilicitamente alguém. 

No decreto, consta um capítulo complementar, especificamente para serem seguidos por agentes políticos (secretários, diretores de área e demais autoridades máximas dos quadros da administração indireta), sem exclusão das demais previstas no Código. Vale destacar: portar-se de maneira exemplar, atuar com previsão e planejamento, não praticar atos arbitrários ou agir de forma discriminatória ou que configure perseguição ou assédio moral contra seus subordinados.

 

Comissão de Ética

O Decreto determina a criação de uma Comissão de Ética, um órgão colegiado autônomo a integrar a estrutura da Corregedoria Geral do Município. Essa Comissão será formada por três membros nomeados pelo prefeito, escolhidos dentre os servidores públicos estáveis e com reputação ilibada. A participação na Comissão é considerada função de relevante interesse público, não passível de remuneração.

“Os nomes ainda serão definidos, da mesma forma que o seu regimento de atuação: funções e periodicidade de reuniões. Esse grupo terá liberdade total para atuar em parceria com a Corregedoria”, adianta o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Jorge de Freitas. A Comissão de Ética fica obrigada a realizar ao menos uma audiência pública ao ano para divulgar assuntos pertinentes ao grupo e prestação de contas de sua atuação.

Basicamente, essa comissão terá função de intervir em casos de violação do Código de Ética ou Estatuto dos Servidores Públicos de Sorocaba, atuar em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares dessa natureza, além de interpretar normas cujo conteúdo se refira à moral e à probidade da Administração Pública, sugerindo ao prefeito propostas de Projeto de Lei ou de Decreto visando ao aperfeiçoamento da Legislação Municipal.

 

Sanções 

Detectada a prática de ato de improbidade administrativa, é dever da Comissão de Ética informar a Procuradoria-Geral do Município encaminhando cópia dos documentos pertinentes à ação de responsabilização. Na análise da gravidade da infração ética serão levados em consideração os efeitos nocivos ao patrimônio público, a reiteração da prática e a lesão à honra da administração pública. O grupo deverá indicar as medidas cabíveis para punição do investigado e apontar eventual necessidade de ressarcimento de prejuízo.

“É infração ética a conduta do agente público em desacordo com os princípios estabelecidos neste Código. Outra coisa é que o agente público não será responsabilizado por se negar a cumprir ordens manifestamente ilegais”, alerta Maurício de Freitas. O secretário ressalta ainda que, em casos de denúncias, o servidor pode contatar seu superior hierárquico para que as providências sejam tomadas. “Haverá uma integração entre a Corregedoria e a Comissão de Ética. Esse Código é uma forma de dar mais transparência ao processo e mostrar a seriedade com que a Administração Municipal trata esse assunto”, finaliza.

 

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