Com decreto publicado no Jornal do Município desta sexta-feira (13), a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), alterou os critérios para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. Os novos critérios já valem para os empreendimentos que estão em construção, como Altos do Ipanema II e Viver Melhor.
Conforme destacou o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, a mudança tem por objetivo beneficiar as famílias com maior vulnerabilidade social do município. “Acreditamos que essa alteração torna o processo de seleção mais justo, atendendo prioritariamente as famílias que mais necessitam”, explicou o prefeito.
Os programas habitacionais Altos do Ipanema II, no bairro Caguaçú, terá 2.160 apartamentos, enquanto o Viver Melhor, no Jardim Betânia, terá 416 apartamentos. Os interessados poderão efetuar a alteração cadastral a partir da terça-feira (24), no portal da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br por meio do link Nossa Casa.
O prazo para alteração no cadastramento prossegue até o domingo (12 de abril) e aqueles que não realizarem as alterações cadastrais poderão participar do sorteio, porém, com menos critérios, pois na alteração cadastral está sendo feita mais uma pergunta: se a família é formada, além do responsável adulto, por mais de duas crianças (pessoas com até 12 anos incompletos).
Francisco Carlos Rodrigues da Silva, diretor de Área da Secretaria da Habitação, alerta que os interessados em participar do sorteio de apartamentos para os conjuntos Viver Melhor e Altos do Ipanema devem realizar o cadastro específico no programa Nossa Casa. “Além do Portal da Prefeitura, é possível fazer o cadastro nas Casas do Cidadão (endereços abaixo), na Secretaria de Habitação e no Posto de Atendimento Central da Sehab, na Av. Afonso Vergueiro, 1.238”, explica.
Outra orientação da Sehab é que o novo cadastro deverá ser preenchido inclusive pelos munícipes que já fizeram o cadastro Nossa Casa. O motivo são as alterações nos critérios de elegibilidade locais definidos pelo Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social do município, conforme publicado no Decreto Municipal 21.701/2015, publicado no jornal do Município de Sorocaba, nesta sexta-feira (13).
A alteração ocorrida nos critérios de elegibilidade se deu em virtude da necessidade de atendimento aos munícipes em maior condição de vulnerabilidade e risco social. Esses indicadores são apresentados por famílias atendidas pelos serviços da Política de Assistência Social, assim como por famílias que tem em sua composição um maior número de crianças.
Antes, os critérios locais eram: A) famílias que possuam portadores de doença grave, conforme estabelecido na Lei Federal nº 7.713/88 e portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, sendo elas: Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; AIDS; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave e por último, Fibrose cística (mucoviscidose).
A Alínea “B” estabelece prioridade para: Famílias residentes na condição de aluguel, com comprovação documental – já atendidas nos conjuntos habitacionais: Bem Viver (Cajuru), Parque da Mata (Maria Eugênia) e Carandá (Caguaçu). C) Famílias residentes em Sorocaba há mais de três anos, com comprovação documental.
Pelo Decreto 21.701, a Alínea “A” permanece com os mesmos critérios, mas a altera as Alíneas “B” e “C”, ficando assim constituídas: B) Famílias que tenham em sua composição, no mínimo, um responsável adulto e duas crianças (pessoas com até 12 anos incompletos); C) Famílias que sejam acompanhadas em uma das unidades públicas de serviço da Política de Assistência Social do município e indicadas pela equipe de um desses serviços.
Vale destacar que os critérios nacionais, estabelecidos pelo Governo Federal, permanecem inalterados e definidos pela Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades: A) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; A) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e C) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.