Prefeitura está autorizada a fazer ciclovias em calçadas e leito carroçável
Por: Pedro Guerra – pguerra@sorocaba.sp.gov.br
Tribunal de Justiça julgou procedente Adin a emenda ao Plano de Diretor que proibia a intervenção
A Prefeitura de Sorocaba conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo uma importante decisão para ampliação das ciclovias da cidade. Por unanimidade, o TJ acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e jugou improcedente a emenda, por meio do artigo 86 do vereador José Crespo ao Plano Diretor, que proibia a Administração Municipal de construir ciclovias sobre o leito carroçável de veículos automotores e sobre o passeio público de pedestres.
O relator, desembargador Luiz Antonio de Godoy, considera que “a emenda efetuada pela Câmara extrapola os limites da pertinência temática, invadindo a esfera de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”. Aponta ainda que “a implantação de ciclovias em determinados locais do município está sujeita à prudente discrição da Administração local no exercício de sua atividade típica, sendo descabida da proibição emanada do Poder Legislativo.”
No acórdão publicado no site do TJ desta terça-feira (22), também é citada outra Adin que julgou improcedente lei semelhante. No final de 2012, o vereador Marinho Marte, após veto do então prefeito Vitor Lippi (veto derrubado pelo Legislativo), determinava a proibição da construção de ciclovias e ainda a retirada de todas que foram feitas. Em abril de 2013 o TJ acatou a Adin proposta pela Prefeitura de Sorocaba.
Estudos para implantação
Todos os projetos para construção de ciclovia passam por estudos da Urbes – Trânsito e Transporte. Após isso, a obra é realizada por meio de licitação pela Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras (Semob), com manutenção da Secretaria de Serviços Públicos (Serp).
Na implantação de novas vias na cidade, a Prefeitura de Sorocaba tem incluído no processo de licitação a construção também de ciclovias nos corredores viários. Isso foi feito, sobretudo, no Programa Sorocaba Total (por exemplo, no complexo André Franco Montoro).
O uso compartilhado da calçada entre pedestres e ciclistas é o último recurso utilizado na implantação de uma ciclovia, tendo como prioridade, antes, a segregação da ciclovia da faixa de rolamento de veículos e, depois, a construção de ciclofaixa. Ou seja, dentro da chamada “hierarquia” de implantação da ciclovia, o compartilhamento é o terceiro item quando se fala em conectividade da rede já implantada.
São exemplos de locais onde existe calçada compartilhada entre ciclistas e pedestres: avenida Dom Aguirre, próximo à ponte Francisco Delosso; Avenida Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha, Avenida Antonio Carlos Comitre e Avenida Rudolf Dafferner. Não existem registros na Urbes de acidentes entre ciclistas e pedestres nesses locais. As calçadas compartilhadas representam menos de 4% de toda a malha cicloviária existente hoje.
Ciclofaixas
De acordo com Urbes, numa cidade do porte de Sorocaba há a necessidade de se usar o recurso do compartilhamento ou da ciclofaixa, devido à falta de espaço físico para fazer a conectividade de toda a rede. Apesar disso, dos 116 quilômetros de ciclovias, existem apenas três quilômetros de ciclofaixas. Elas ficam nas ruas Paes de Linhares, Hermelino Matarazzo e Comendador Oetterer.
O compartilhamento é, inclusive, um recurso previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/9/1997), em seu artigo 59. Nos próximos projetos, caso seja utilizado o recurso do compartilhamento, a ciclovia sobre a calçada ganharia uma pintura diferenciada, com faixas laterais vermelha e branca, e pintada de cinza no meio da pista. Outra tendência é a utilização de sinalização vertical (placas) para informar sobre a possibilidade de compartilhamento de via.
