Prefeitura entrega termo de permissão para 68 ambulantes no dia 12
Por: Lucas Monteiro - Programa de Estágio - Supervisão - Neide Barbosa
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedeter), irá entregar no dia 12 de abril, na Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten), os termos de permissão de uso de espaço para os 68 ambulantes aptos a exercerem o trabalho nas ruas da cidade.
A permissão está embasada em uma lei municipal que regulamenta o serviço e cumpre determinação do prefeito José Crespo para que a situação desses trabalhadores fosse regularizada.
A entrega dos termos está apoiada na Lei 10.985/2014, mais conhecida como Lei de Ambulantes. Ao assumir a prefeitura de Sorocaba, em janeiro de 2017, o Prefeito José Crespo demonstrou preocupação com a situação desses trabalhadores.
Na ocasião, assinou um decreto onde regularizava a atividade, fazendo com que os ambulantes deixassem a informalidade do trabalho, se tornando Microempreendedores Individuais (MEI), ou seja, atuando por conta própria, mas legalizados.
Foi criada, então, uma comissão especial da Sedeter, composta por representantes da Vigilância Sanitária; da Guarda Civil Municipal – responsável pela fiscalização; do Departamento Jurídico da Prefeitura; do Espaço Empreendedor, responsável pela formalização de Microempreendedores; do Sebrae e da Câmara de Vereadores, para discutir a questão, que acabou resultando na abertura de um edital com 110 pontos disponíveis que podem ser ocupados pelos ambulantes.
Os inscritos que estão aptos para o trabalho (um total de 68 ambulantes), passaram por um curso de segurança alimentar com a Vigilância Sanitária e capacitação sobre gestão de negócios com o Sebrae – Serviço Apoio às Micros e Pequenas Empresas.
Os ambulantes cadastrados receberão assessoria do Sebrae, Banco do Povo e ao Espaço Empreendedor, entre outras vantagens administrativas.
A cerimônia de entrega dos termos de permissão acontecerá no dia 12 de abril, as 17h30, na Uniten, localizada na Av. Gal. Osório, 1.040, no Altos do Trujillo.
Novas regras
Entre as ordenações que a regulamentação prevê, os ambulantes que trabalham com veículos automotores e reboques, como os adeptos do “food truck”, poderão comercializar nas vias e áreas públicas, desde que observadas as normas de trânsito e, principalmente, de higiene e sanitárias.
Aqueles que ofertam os seus produtos em carrinhos ou tabuleiros puxados pelos próprios ambulantes também poderão atuar em pontos devidamente autorizados pelo poder público.
Já as barracas desmontáveis poderão ter no máximo quatro metros quadrados e só poderão exercer as atividades em áreas particulares ou indicadas pela Prefeitura, pois não podem permanecer nas vias de rolamentos ou calçadas.
Todos deverão ter pia com água corrente tratada, além de depósito para a captação dos resíduos líquidos e sólidos gerados, para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, sendo vedado para o caso líquido, o descarte em rede pluvial.
A comercialização de produtos e alimentos perecíveis só será permitida se houver equipamentos e condições para serem mantidos resfriados, congelados ou aquecidos, quando autorizados pela Vigilância Sanitária.
Esses equipamentos deverão sempre estar limpos e em bom estado de conservação. Talheres, pratos e outros recipientes deverão ser descartáveis e de uso individual.
As regras, agora estabelecidas pelo decreto, não valem para as feiras gastronômicas, comércio de alimentos em feiras livres, bem como as demais atividades previstas em leis específicas.
Tags:Desenvolvimento Econômico, Uniten
