Por meio de Lei aprovada pelo Legislativo, a Prefeitura de Sorocaba criou um selo para distinguir as empresas sorocabanas que cumprem a Lei Federal 10.097, editada no ano 2000 (Lei da Aprendizagem). O “Selo Empresa Amiga do Aprendiz” será coordenado pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e Desenvolvimento Social (Sedes).
A iniciativa é inspirada num projeto apresentado pelo vereador Luis Santos e estabelece que todas as empresas de médio e grande portes instaladas em Sorocaba devem contratar um número de aprendizes que varia entre 5% e 15% de seu quadro de funcionários.
Conforme a lei, o selo será concedido anualmente – sempre na primeira quinzena de dezembro- às empresas sediadas no município de Sorocaba que mais se destacarem na aplicação e no cumprimento da Lei da Aprendizagem. As empresas contempladas com o Selo poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos, nas embalagens, bem como nos materiais de divulgação de produtos e serviços.
Ao instituir reconhecimento público e oficial, de distinção às empresas que melhor cumprirem a Lei de aprendizagem, a Prefeitura avalia que estará fomentando o cumprimento da Lei 10.097.
Caberá a uma comissão específica a avaliação das empresas que merecem ser agraciadas com a distinção já a partir de 2015. Essa comissão será formada por representantes de cada uma das secretarias municipais envolvidas, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho, das entidades certificadoras de aprendizes e ainda um representante da Procuradoria Regional do Trabalho.
Lei da Aprendizagem
De autoria da Presidência da República, a Lei 10.097/2000 determina que todas as empresas de médio e grande portes contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. O ‘Aprendiz’, neste caso, caracteriza-se por aquele jovem que estuda e trabalha recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
O Aprendiz deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. São considerados aprendizes, jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.