Prefeitura cria Câmara Técnica de Legislação Urbanística
Por: Pedro Guerra – pguerra@sorocaba.sp.gov.br
Órgão é formado para analisar casos de divergência do Plano Diretor
A Prefeitura de Sorocaba, por intermédio da Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras (Semob), está criando a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU). O decreto instituindo o órgão, assinado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, foi publicado na edição desta sexta-feira (15), do jornal “Município de Sorocaba.
A criação do órgão segue o que consta na lei do Plano Diretor de 16 de dezembro de 2014. O parágrafo único do artigo 145 da lei, coloca que “nos casos de divergência entre usos ou índices urbanísticos nas áreas lindeiras a mais de uma zona, a Prefeitura de Sorocaba através da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, nomeada por decreto municipal, estabelecerá, para cada situação as diretrizes que deverão ser seguidas pelo empreendedor.”
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística terá sua composição formada por representantes, titular e suplente, indicados pelas seguintes secretarias e órgãos da administração municipal: Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras (Semob); Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ); Secretaria do Meio Ambiente (Sema); Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG); Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes -Trânsito e Transportes).
O arquiteto e urbanista João Luiz de Souza Arêas, da Semob, afirma que a CLTU é um instrumento a mais para aplicação do Plano Diretor. “É uma forma de gestão e de transparência de todas a ações que envolvem o Plano Diretor”, diz ele.
Todos os membros da Câmara Técnica de Legislação Urbanística deverão ter grau de formação e experiência profissional com o planejamento e gestão urbanos, preferencialmente nos campos do arquitetura e urbanismo, meio ambiente, jurídico, saneamento, trânsito e transportes. A CTLU será obrigatoriamente presidida pelo secretário de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras, que viabilizará os meios necessários para o seu funcionamento.
O presidente da CTLU, poderá convidar outros secretários, dirigentes de organismos municipais e de entidades da sociedade, bem como convocar outros técnicos dos órgãos da administração direta e indireta, para colaborar com esclarecimentos a temas a serem apreciados.
