Prefeitura contrata professores em caráter temporário
Por: André J. Gomes
Nesta terça-feira (17), às 9 horas, no Salão de Vidro do Paço Municipal, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, fará uma sessão de atribuição de aulas em caráter temporário, sob regime de CLT, aos professores de Educação Básica II aprovados e classificados em processo seletivo realizado em 2017.
Veja as disciplinas requisitadas e os documentos necessários para a atribuição das aulas:
– CIÊNCIAS – para candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017. Serão chamados o classificado de número 36 até o de número 50.
– EDUCAÇÃO FÍSICA – para candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017. Serão chamados o classificado de número 78 até o de número 100.
– PORTUGUÊS – para candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 02/2017. Serão chamados o classificado de número 44 até o de número 60.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos na atribuição:
– carteira de identidade com foto.
– cópias reprográficas, acompanhadas dos originais, do diploma ou certificado de conclusão do curso superior, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida colação de grau;
Professores de Educação Física deverão apresentar a Inscrição Definitiva ou Provisória no Conselho de Classe (CREF) atualizada, acompanhada de cópia, para comprovar requisito básico;
A escolha das aulas por procuração deve ser feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.
Os candidatos chamados que ultrapassarem o número de vagas somente poderão escolher aulas em caso do não comparecimento ou desistência dos candidatos mais bem classificados.
Candidatos que tenham mantido vínculo empregatício com o município por um período de até seis meses antes da atribuição não poderão ser contratados.
Os candidatos classificados que não puderem ser contratados, de acordo com o artigo 15 da Instrução SEDU/GS nº 01/2016, conservarão seu direito a novas convocações para atribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor classificação, devendo comparecer à primeira sessão de atribuição subsequente ao encerramento do impedimento.
