Prefeitura aciona Governo Federal na Justiça para refinanciar dívida

Por: Eduardo Santinon – esantinon@sorocaba.sp.gov.br

Revisão de valores tem respaldo na Lei Complementar 148 e possibilitaria que a dívida do município caísse de R$ 49,5 milhões para R$ 9,2 milhões

A Prefeitura de Sorocaba ingressou com uma ação ordinária contra o Governo federal, na Justiça Federal do Distrito Federal, pedindo a revisão de contrato para autorizar a redução de valores de dívida de financiamentos antigos feitos junto à União e que estão associados a índices de correção defasados. O pedido tem como base a Lei Complementar 148, sancionada pela Presidente da República em novembro de 2014 – que abre essa possibilidade – estabelecendo novos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívida celebrada pela União com Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, o saldo devedor que é de R$ 49.528.487,00 cairia para R$ 9.213.650,98, ou seja, um decréscimo de 81,4%.

Em 30 de dezembro de 1999, a Prefeitura de Sorocaba assinou contrato de refinanciamento de dívidas municipais com a União no valor de R$ 34.296.611,76, referentes a dois contratos com a Caixa Econômica Federal (CEF) e cinco com Banco do Estado de São Paulo (Banespa). O pagamento da dívida refinanciada seria realizado em 240 parcelas mensais e consecutivas e o saldo devedor atualizado pela variação do Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e taxa de juros prefixada em 9% ao ano.

Desde então, a Prefeitura de Sorocaba vem honrando sua parte no acordo. Até julho de 2015, a Prefeitura pagou 187 parcelas que totalizaram R$ 52.956.289,31 em amortização, mais R$ 77.572.146,57 em juros, além de R$ 2.268.715,44 de comissão junto ao agente financeiro (Banco do Brasil), o que representa desembolso total de R$ 132.797.151,32. No entanto, da dívida refinanciada, considerando os valores de julho de 2015, ainda resta um saldo devedor de R$ 49.528.487,00, ou seja, valor maior ainda que o refinanciado.

O secretário da Fazenda, Aurilio Caiado, explica que na época da assinatura do contrato de renegociação existia um incentivo aos municípios quanto aos pagamentos, na medida em que a taxa Selic acumulada entre dezembro de 1997 e janeiro de 2000 foi de 69% e o IGP-DI + 9% representava taxa acumulada de 49%. Porém, o cenário se alterou após 2000. “A taxa Selic acumulada entre dezembro de 1999 e dezembro de 2014 foi de 623,15%, ao passo que o IGP-DI + 9% representava taxa acumulada de 1.049,85%.”

O procurador Geral do Município, Vilton Luís da Silva Barboza, frisa que a ação é procedimento padrão para pedir a revisão da metodologia da correção da dívida. “Protocolamos a ação em 29 de julho e processo foi distribuído para 14ª Vara Federal”, diz. O procurador também destaca que a Lei Complementar nº 148, que altera a Lei Complementar nº 101/2000, considera a concessão de descontos sobre o saldo devedor relativo à diferença entre o montante existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado, utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.

Dessa forma, considerando o novo indexador, o saldo devedor da Prefeitura de Sorocaba, em janeiro de 2013, passaria de R$ 61.294.381,53 para R$ 37.173.495,21, o que representa uma redução de 39,35%. A lei ainda define a adoção de novos critérios aplicados a partir de janeiro de 2013, a partir do qual o saldo devedor da Prefeitura de Sorocaba, referente a julho de 2015, passaria de R$ 49.528.487,00, conforme condições atuais vigentes, para R$ 9.213.650,98.

Pedido de liminar

A ação protocolada pela Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) da Prefeitura de Sorocaba conta com um pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que seria uma liminar para garantir a redução imediata do valor das parcelas do refinanciamento, que em julho passado foi de R$ 1.143.408,63. “Com base na revisão, esse valor cairia para aproximadamente R$ 300 mil. A expectativa é que a liminar seja analisada pelo juiz ainda esta semana”, acredita Vilton. Caso a decisão seja desfavorável à municipalidade, a Prefeitura vai entrar com recurso de agravo no Tribunal Regional Federal.

Os pagamentos são efetuados sempre no 15º dia de cada mês, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo o valor debitado pelo agente financeiro da União Federal (Banco do Brasil) do Fundo de Participação dos Municípios. Vilton destaca que a cidade do Rio de Janeiro já conseguiu, também por meio de liminar, reduzir sua dívida com a União, que era de aproximadamente R$ 32 milhões, para R$ 9 milhões.

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