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Acessado em: 30/11/2025 - 02h56

Praças de alimentação têm que ter cota de lugares para idosos, gestantes e deficientes

Por: Eduardo Santinon – esantinon@sorocaba.sp.gov.br

Reserva equivale a 5% das mesas e cadeiras. Todos os empreendimentos deverão cumprir a legislação

Todas as praças de alimentação dos shoppings centers e galerias em Sorocaba precisam ter 5% de mesas e cadeiras reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes. Esses lugares devem, ainda, ser identificados por avisos ou características que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral, conforme também especifica a Lei Municipal nº 10.875, em vigor desde 23 de Junho de 2014.

A Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) informa que, a partir da publicação do edital nº 27/2015, na edição do último dia 29 de maio do jornal “Município de Sorocaba”, todos os empreendimentos estão formalmente notificados a cumprir a determinação.

Segundo o chefe da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda da Área de Fiscalização da Prefeitura, Gláucio Ouchar, a partir da vigência da lei nº 10.875/2014, os empreendimentos tiveram 180 dias para realizar todas as adaptações exigidas na legislação.

A mesma lei especifica que, prevendo casos de lotação, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão dispor de espaço de espera adequado protegido do sol e chuva, com assentos e condições necessárias para o conforto da pessoa com deficiência física, idosos e gestantes. A lei também especifica que esses estabelecimentos deverão, de igual forma, adaptarem-se para o acesso de usuários de cadeiras de rodas até as mesas reservadas. Só estão desobrigados ao cumprimento dessa Lei os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de promover as adequações.

Ouchar explica que a fiscalização quanto ao cumprimento da referida lei é feita com base em denúncias, sendo que, até a presente data, não houve qualquer solicitação do gênero. “Ainda não houve multa. A partir de agora, assim que recebermos alguma denúncia faremos uma ação específica”, destaca.

Autuações

O não atendimento ao edital de notificação, a partir de constatação feita pelas equipes de fiscalização, implicará, num primeiro momento, em advertência. Caso a irregularidade não seja sanada em até trinta dias após a advertência o empreendimento estará passível de multa de R$ 1.064,18. Em caso de reincidência, após mais trinta dias, outra multa é aplicada, desta vez de R$ 10.641,80. Persistindo a irregularidade, depois de mais trinta dias, é prevista multa de R$ 21.283,60 por mês até que as adaptações sejam providenciadas.

O valor da multa é atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme Lei Municipal n.º 7629/2005.