População pode destinar parte do IR ao Funcad

Por: Laura Souza (programa de estágio) – Supervisão: Neide Barbosa

Pessoas físicas e jurídicas que declaram imposto de renda podem doar parte do Imposto de Renda (IR2019) a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente de Sorocaba (Funcad). Todo o recurso arrecadado será distribuído para entidades do terceiro setor que mantém projetos de inclusão social e socioeducativos na cidade, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA –, além de financiar campanhas, como capacitações de Conselheiros de Direito e Tutelares.

O CMDCA é órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Sorocaba, foi criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Municipal nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008. O órgão delibera e exerce o controle da política de atendimento aos menores de idade em todos os níveis, desempenhando as funções de um legítimo interlocutor dos direitos, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participação, visando à inclusão social dos atendidos.

Entre 2017 e os quatro primeiros meses de 2018, o Funcad recebeu o total de R$ 1.166.958,36 em doações que foram distribuídos para entidades, financiando projetos sociais as crianças e adolescentes.

De acordo com a presidente do CMDCA, Ana Lúcia Beranger, “não temos uma previsão de arrecadação, mas torcemos sempre para que esse volume arrecadado seja suficiente para bancar os projetos sociais”.

Ainda segundo ela, cada organização descreve em seu projeto em modelo elaborado pelo órgão as atividades a serem desenvolvidas e todos os custos do Projeto. “Depois de apresentar essa descrição no projeto é que um colegiado do CMDCA faz a análise para liberar ou não o valor solicitado”, diz Ana Lúcia.

O Custo total do projeto só será garantido o repasse, mediante captação da organização junto a pessoas físicas e jurídicas de 100% do valor mais 20% conforme Resolução do Conanda e Edital do CMDCA Sorocaba.

O saldo restante de captações gerais é distribuído conforme edital vigente de Projeto e deliberações do Colegiado.

Ressaltando que o recuso do Funcad, além de projetos que visam fortalecer a Politicas públicas já instituídas, também financia capacitações e cursos.

Dessa forma, o recurso alocado será distribuído em projetos de inclusão social e socioeducativos de Organização da Sociedade Civil do Terceiro Setor, e do próprio CMDCA, como capacitações de Conselheiros de direito e Tutelar e as campanhas.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do IR, enquanto as jurídicas têm direito a até 1% do imposto devido. Mas caso o repasse seja feito entre janeiro e abril, somente pessoas físicas podem realizar a destinação, sendo apenas 3% do imposto a pagar.

Ao realizar tal ação, o cidadão faz com que o valor que iria para os cofres federais fique em Sorocaba, onde o contribuinte possa acompanhar a aplicação em projetos sociais.

Forma de pagamento:

A forma pagamento do boleto/ transferência ou depósito deve ocorrer até último dia útil do mês de dezembro. Ao realizar a destinação, é necessário que o contribuinte entre em contato com o CMDCA para emissão do recibo que permite a verificação do valor no IR. Diante desta comunicação o Funcad enviará eletronicamente a informação para a Receita.

Em seguida, deve lançar na declaração, junto com os pagamentos, no código específico de doação do Estatuto da Criança, para que o programa da Receita já mande direto, deduzindo o IR devido. Se houver retenção na fonte, aumente a restituição (com Selic).

Eixos prioritários:

Visando sempre proteger o direito de infância para os que estão, principalmente, em situação de vulnerabilidade social, o conselho, que hoje atende mais de 3.800 crianças, tem como prioridade:

. A prevenção e orientação sexual de crianças e adolescentes e vítimas de violência sexual;

. Prevenção e orientação sobre drogas para as crianças e adolescentes;

. Promoção da primeira infância (0 a 6 anos) e estimulação para o desenvolvimento integral;

. Promoção da cultura de paz, diálogo e prevenção da violência infrafamiliar;

. Promoção da igualdade entre os gêneros;

. Prevenção ao trabalho infantil e evasão escolar;

Para mais informações, ligue: (15) 3231-5300

Muito mais por Sorocaba!

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