Plano Municipal de Educação será discutido em quatro locais neste sábado
Plenárias acontecem simultaneamente e servirão para receber e analisar propostas para definição de metas educacionais para os próximos 10 anos
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), realiza neste sábado (11), a partir das 9h, plenárias para a elaboração do Plano Municipal da Educação (PME). Para participar é só comparecer em um dos quatro locais (veja abaixo). O PME vai estabelecer as metas locais para os próximos 10 anos.
É preciso ficar atento para ir ao local certo, devido à divisão de metas do PME. “Em cada local existe a lista das metas. A pessoa deve observar referente à qual delas pretende apresentar propostas e comparecer ao local indicado”, explica a presidente do Conselho Municipal da Educação (CME), Laurita Holtz Batistuzzo.
O PME também recebeu propostas por meio da internet. “Foram mais de 100 propostas, que serão apresentadas nas plenárias”, diz Laurita.
De acordo com o secretário da Educação José Simões, o PME não pertence àPrefeitura de Sorocaba. “As propostas não são só para a Rede Municipal de Ensino. São também para a escola do ensino médio, para as universidades, para a Educação de Sorocaba”, explica Simões.
Além de apresentação das propostas, nas plenárias também serão escolhidos os delegados. Em cada uma serão eleitos 12 delegados para a organização das propostas e posterior apresentação na Plenária Final.
A Plenária Final acontece nos dias 25 e 26 de abril, na Câmara Municipal de Sorocaba, e será composta por 268 delegados com a seguinte composição: 240 (duzentos e quarenta) eleitos pelas 20 plenárias; 18 (dezoito) do Conselho Municipal de Educação (membros natos); 05 (cinco) indicados pelo Poder Judiciário; e 05 (cinco) indicados pelo Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS).
No dia 4 de maio a redação do documento será apresentada ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio. Até o dia 25 de junho o PME tem que ser aprovado no Legislativo.
Cronograma
8h – Credenciamento 9h – Abertura 9h15 – Debate das metas 11h- Café 11h30 – Votação das Propostas 12h30 – Votação dos Delegados
Locais e metas a serem discutidas:
1) E.M. Getúlio Vargas – Av. Dr. Eugênio Salerno, 298 – Santa Terezinha
• Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
• Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
• Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
• Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
• Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
• Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
• Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
• Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
3) E.M. “Prof. Ary de Oliveira Seabra” – Rua João Granado, 45 – Jardim Eliana (Cajuru)
• Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
• Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
• Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
• Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
4) Parque Tecnológico de Sorocaba – Av. Itavuvu, 11.777 – Distrito Industrial Zona Norte
• Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
• Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
• Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
• Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
• Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
• Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
• Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
• Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Plano Municipal de Educação será discutido em quatro locais neste sábado
Plenárias acontecem simultaneamente e servirão para receber e analisar propostas para definição de metas educacionais para os próximos 10 anos
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), realiza neste sábado (11), a partir das 9h, plenárias para a elaboração do Plano Municipal da Educação (PME). Para participar é só comparecer em um dos quatro locais (veja abaixo). O PME vai estabelecer as metas locais para os próximos 10 anos.
É preciso ficar atento para ir ao local certo, devido à divisão de metas do PME. “Em cada local existe a lista das metas. A pessoa deve observar referente à qual delas pretende apresentar propostas e comparecer ao local indicado”, explica a presidente do Conselho Municipal da Educação (CME), Laurita Holtz Batistuzzo.
O PME também recebeu propostas por meio da internet. “Foram mais de 100 propostas, que serão apresentadas nas plenárias”, diz Laurita.
De acordo com o secretário da Educação José Simões, o PME não pertence àPrefeitura de Sorocaba. “As propostas não são só para a Rede Municipal de Ensino. São também para a escola do ensino médio, para as universidades, para a Educação de Sorocaba”, explica Simões.
Além de apresentação das propostas, nas plenárias também serão escolhidos os delegados. Em cada uma serão eleitos 12 delegados para a organização das propostas e posterior apresentação na Plenária Final.
A Plenária Final acontece nos dias 25 e 26 de abril, na Câmara Municipal de Sorocaba, e será composta por 268 delegados com a seguinte composição: 240 (duzentos e quarenta) eleitos pelas 20 plenárias; 18 (dezoito) do Conselho Municipal de Educação (membros natos); 05 (cinco) indicados pelo Poder Judiciário; e 05 (cinco) indicados pelo Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS).
No dia 4 de maio a redação do documento será apresentada ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio. Até o dia 25 de junho o PME tem que ser aprovado no Legislativo.
Cronograma
8h – Credenciamento 9h – Abertura 9h15 – Debate das metas 11h- Café 11h30 – Votação das Propostas 12h30 – Votação dos Delegados
Locais e metas a serem discutidas:
1) E.M. Getúlio Vargas – Av. Dr. Eugênio Salerno, 298 – Santa Terezinha
• Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
• Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
• Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
• Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
• Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
• Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
• Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
• Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
3) E.M. “Prof. Ary de Oliveira Seabra” – Rua João Granado, 45 – Jardim Eliana (Cajuru)
• Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
• Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
• Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
• Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
4) Parque Tecnológico de Sorocaba – Av. Itavuvu, 11.777 – Distrito Industrial Zona Norte
• Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
• Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
• Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
• Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
• Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
• Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
• Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
• Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.