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Acessado em: 30/11/2025 - 16h23

Para que a formatura não se transforme em tortura

 

Momento esperado por muito anos, a celebração de uma vida de estudos, o fechamento de um ciclo e o início de outro, a formatura deve ser estruturada sob alguns cuidados que evitam o calote por parte de pessoas e empresas que atuam na área de eventos.

Segundo o Procon Sorocaba, não é incomum que estudantes, principalmente do Ensino Médio e Superior, se deparem com um grande vazio quando chegam para sua festa de formatura. Isso, porque algumas empresas que atuam na área de eventos se aproveitam da autonomia que os alunos têm na decisão do que fazer e têm pouco tempo para manter uma supervisão da organização e, simplesmente, pegam o dinheiro arrecaddoa para a celebração e somem.

Por isso mesmo, para quem está passando por está situação ou para aqueles que estão se pensando em como viabilizar a formatura, vão algumas dicas de como evitar decepção.

Selar o fim dos estudos com uma festa de formatura não deve ser apenas um momento de euforia. Ele deve ser precedido por vários cuidados na hora de buscar por empresas responsáveis pela organização de festas desta natureza. Para que este evento não se transforme em lembranças desagradáveis alguns cuidados prévios ajudam a garantir um evento inesquecível.

Inicialmente os estudantes devem eleger uma comissão de formatura que vai cuidar da negociação dos termos do contrato. O Procon Sorocaba, recomenda à comissão um levantamento detalhado de preços, ponderando sobre possíveis vantagens oferecidas por diferentes empresas. Medidas como vistoriar os locais pretendidos para a locação dos eventos, prova de cardápio ou o comparecimento a algum evento promovido pela empresa podem auxiliar na escolha.

A comissão de formatura deve solicitar à empresa contratada garantias, documentos que comprovem sua situação financeira. Trata-se de uma precaução muito importante que poderá evitar sustos como, por exemplo, a empresa sumir e, consequentemente, deixar de prestar os serviços contratados. Consultar o Cadastro de Empresas Reclamadas do Procon Sorocaba também é uma forma de prevenção que deve ser utilizada.

Como o contrato de formatura é coletivo, as decisões são tomadas por consenso geral. Nele devem constar, além da identificação das partes envolvidas (não só da comissão de formatura, como também de cada formando), informações como datas, horários e locais da colação, baile e coquetel, a decoração, número de convites e mesas por formando e o aluguel da beca. Quando for contratada banda musical, o nome e o repertório devem vir discriminados.

Também é importante verificar previamente e registrar no contrato a questão da rolha no baile (bebida alcoólica extra, levada pelo próprio formando): se é ou não permitida e a quantidade.

O clube contratado para as cerimônias não pode ser trocado aleatoriamente. Se esta situação estiver prevista em contrato e vier a ocorrer, a substituição deverá ser por outro da mesma categoria. Outros dados que também devem constar no contrato são os preços de cada item, as formas de pagamento, número de parcelas e encargos por atraso no pagamento. Recomenda-se que cada aluno fique com uma cópia deste documento.

Bem na foto

Quanto à cobertura fotográfica e serviços de filmagem cabe à comissão solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais e DVD e data prevista para entrega. É aconselhável também já estipular em contrato a limitação do valor máximo a ser cobrado nos casos de fotos adicionais ou aquisição do álbum em momento posterior a contratação inicial com os demais formandos. É de entendimento da Fundação Procon-SP e do Procon Sorocaba que a imposição ao aluno de adquirir o álbum completo, ou mesmo de um número mínimo de fotos ou do DVD, configura prática abusiva. Assim como condicionar a aquisição das fotos ao DVD e vice-versa.

Fique atento quanto à eventual previsão contratual que proíba ingresso de convidados com máquinas fotográficas ou filmadoras próprias. Também é uma prática abusiva que a comissão tem direito a contestar junto à empresa contratada.

Os critérios para o cancelamento individual ou geral e a restituição da quantia paga precisam estar claros no contrato. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado. Antes de assinar o termo de adesão, o aluno precisa ler com atenção todas as cláusulas do contrato e analisar as condições estabelecidas, inclusive, a sua disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.

O Procon Sorocaba está à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, no centro, na Rua Dr. Nogueira Martins, 513, Centro.  O cidadão também conta com atendimento nas unidades da Casa do Cidadão Ipanema e Nogueira Padilha, que atendem das 9h às 17h.

Informações também podem ser obtidas pelos telefones 0800.148.029 (ligação gratuita, somente para Sorocaba) ou (15) 3233.7498.