Pannunzio anuncia investimento e critérios para incentivos fiscais

Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br
Foto: Assis Cavalcante

Instalação de cinco empresas deve gerar, diretamente, 3 mil novos empregos. Já a nova lei tornará o Município mais competitivo na atração de empreendimentos

Em coletiva à imprensa na tarde desta segunda-feira (5), o prefeito Antonio Carlos Pannunzio anunciou critérios para aplicação da nova lei de incentivos fiscais e também o andamento de negociações com empresas da China, da Itália, Estados Unidos e Coréia do Sul que pretendem se instalar em Sorocaba. “Num momento de crise que afeta todo o país, Sorocaba adota medidas para estimular os investimentos. Temos cinco empresas, uma já confirmada, que vão se instalar aqui. Elas não compensam os quase 5.000 postos de trabalho que perdemos este ano, mas alivia”, destacou o prefeito.

Juntas, as cinco empresas deverão gerar aproximadamente 3.000 novos empregos diretos e outro tanto de forma indireta. “São empresas que atuam nos setores de energias renováveis, elétrico, autopeças e mobilidade urbana”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Geraldo Almeida, que acompanhou Pannunzio, assim como o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho.

Pannunzio destacou que Sorocaba tem um parque industrial consolidado, logística privilegiada e mão de obra altamente qualificada. “Faltava uma lei de incentivos atualizada e que tornasse nosso município mais competitivo. Foi o que fizemos, estabelecendo incentivos fiscais que poderão abranger de 6 até 12 anos. Some-se a isso a mão de obra altamente qualificada, reforçada pelos inúmeros cursos oferecidos gratuitamente pela Uniten”, afirmou.

O prefeito lembrou ainda que além de estimular a atração de investimentos, a nova Lei de Incentivos Fiscais de Sorocaba traz uma inovação: parte do Imposto de Renda que as empresas pagam anualmente e que vai ficar em Sorocaba, beneficiando entidades, também poderá ser direcionado ao esporte e a um fundo para construção de creches, iniciativa pioneira no país.

A lei

A nova lei é moderna, dentro da nova realidade do mercado, apresentando para o empresário a segurança de se instalar na cidade. No requerimento de solicitação de incentivos, a empresa assume o compromisso de aplicar anualmente, durante o período que durar a isenção, a quantia equivalente a 1% do Imposto de Renda devido, considerando o ano anterior ao início dos benefícios fiscais, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba, a título de doação.

Também serão contemplados com esse fundo: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica ou Programa Nacional de Apoio a Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; Projetos Esportivos e Paraesportivos do município de Sorocaba, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

As empresas beneficiadas deverão fazer mensalmente o recolhimento do valor correspondente a 5% dos incentivos concedidos em favor do Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais de Sorocaba, que será utilizado, preferencialmente, na construção de creches.

Pré-requisitos

A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, autoriza a Prefeitura, a conceder incentivos para estimular a indústria, o comércio e prestadores de serviços, além dos centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logísticas que venham a se instalar em território sorocabano. Para ter direito aos benefícios, é preciso que a empresa se enquadre em alguns quesitos, como os relativos à receita bruta anual, valor de investimentos e volume de empregos gerados.

Em seu artigo 2º, a lei estabelece que a receita bruta/ano da empresa candidata aos incentivos não pode ser inferior a R$ 16 milhões, assim como o investimento, que deve ser igual ou acima de R$ 2 milhões. A geração de emprego deve ser, no mínimo, de 100 vagas para indústrias e de 50, para empresas prestadoras de serviços.

A Prefeitura poderá reduzir em até 100% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); até 60% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); redução de até 100% no ISSQN devido pelas obras de construção civil da respectiva planta; e redução de até 50% da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento da respectiva empresa.

Os benefícios fiscais terão validade por um período máximo de doze anos para cada concessão, não sendo permitida a renovação ou prorrogação para a planta beneficiada. No requerimento de incentivos, outra exigência da Lei para as empresas terem direito aos incentivos é o compromisso de que pessoas residentes em Sorocaba terão preferência na contratação de mão de obra, sendo que a seleção e encaminhamento será realizado pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT).

A Lei condiciona ainda, ao compromisso de implantação de programas de qualidade, conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental, melhoria tecnológica e responsabilidade social. As empresas também deverão se comprometer, no caso de compras e contratação de serviços, em igualdade de condições, em favor de empresas sediadas em Sorocaba.

Maior envolvimento

Geraldo Almeida acredita que a nova lei trará maior envolvimento das empresas para com a cidade, além de benefício às entidades que desempenham importante papel na sociedade sorocabana. “Acreditamos que esse dinheiro vai fazer com que Sorocaba se fortaleça também nessas ações e projetos sociais. Estimula o esporte e vai ajudar também na redução da falta de vagas em creche”, conclui.

Caberá à Sedet julgar os pedidos formulados pelas empresas com base na nova lei, mas esses pedidos devem ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CMDES). A Sedet e o CMDES solicitarão análise e parecer técnico à Secretaria Municipal da Fazenda (SEF) ou a entidades, para auxílio na apuração e julgamento do pedido.

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