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Acessado em: 01/12/2025 - 17h53

Nova lei de incentivos fiscais torna Sorocaba mais competitiva

Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br

Parte do imposto de renda recolhido pelas empresas poderá ser direcionada, inclusive, ao esporte e a um fundo para construção de creches

Além de tornar o município mais competitivo aos investimentos, a nova lei de incentivos fiscais de Sorocaba, já em vigor, traz uma inovação: parte do Imposto de Renda que as empresas pagam anualmente e que vai ficar em Sorocaba, beneficiando entidades, também poderá ser direcionado ao esporte e a um fundo para construção de creches, iniciativa pioneira no país.

Conforme destaca o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Geraldo Almeida, a nova lei é moderna, dentro da nova realidade do mercado, apresentando para o empresário a segurança de se instalar na cidade. “Tivemos o cuidado de discutir bastante com os vereadores, eles participaram, ajudaram a construir a lei e isso coloca Sorocaba de uma maneira mais competitiva e bastante clara para atrair novos investimentos”, explica.

O secretário ressalta que quando o empresário vem para decidir se investe ou não na cidade, no caso de Sorocaba, já sabe muito bem que as regras estão definidas. “Isso faz com que a cidade fique mais atrativa aos investimentos. Você precisa de uma lei de incentivos. Tem na cidade mão de obra de qualidade, universidades, parque industrial consolidado, mas, para a empresa chegar tem de haver um atrativo e a lei é a nossa aliada”, pondera.

Conforme a lei, no requerimento de solicitação de incentivos, a empresa assume o compromisso de aplicar anualmente, durante o período que durar a isenção, a quantia equivalente a 1% do Imposto de Renda devido, considerando o ano anterior ao início dos benefícios fiscais, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba, a título de doação.

Também serão contemplados com esse fundo: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica ou Programa Nacional de Apoio a Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; Projetos Esportivos e Paraesportivos do município de Sorocaba, previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

As empresas beneficiadas deverão fazer mensalmente o recolhimento do valor correspondente a 5% dos incentivos concedidos em favor do Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais de Sorocaba, que será utilizado, preferencialmente, na construção de creches.

Pré-requisitos

A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, autoriza a Prefeitura, a conceder incentivos para estimular a indústria, o comércio e prestadores de serviços, além dos centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logísticas que venham a se instalar em território sorocabano. Para ter direito aos benefícios, é preciso que a empresa se enquadre em alguns quesitos, como por exemplo receita bruta anual, valor de investimentos e volume de empregos gerados.

Em seu artigo 2º, a lei estabelece que a receita bruta/ano da empresa candidata aos incentivos não pode ser inferior a R$ 16 milhões, assim como o investimento, que deve ser igual ou acima de R$ 2 milhões. A geração de emprego deve ser, no mínimo, de 100 vagas para indústrias e de 50, para empresas prestadoras de serviços.

A Prefeitura poderá reduzir em até 100% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); até 60% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); redução de até 100% no ISSQN devido pelas obras de construção civil da respectiva planta; e redução de até 50% da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento da respectiva empresa.

Os benefícios fiscais terão validade por um período máximo de doze anos para cada concessão, não sendo permitida a renovação ou prorrogação para a planta beneficiada. No requerimento de incentivos, outra exigência da Lei para as empresas terem direito aos incentivos é o compromisso de que pessoas residentes em Sorocaba terão preferência na contratação de mão de obra, sendo que a seleção e encaminhamento será realizado pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT).

A Lei condiciona ainda, ao compromisso de implantação de programas de qualidade, conservação de energia, redução de perdas, gestão ambiental, melhoria tecnológica e responsabilidade social. As empresas também deverão se comprometer, no caso de compras e contratação de serviços, em igualdade de condições, em favor de empresas sediadas em Sorocaba.

Maior envolvimento

Geraldo Almeida acredita que a nova lei trará maior envolvimento das empresas para com a cidade, além de benefício às entidades que desempenham importante papel na sociedade sorocabana. “Acreditamos que esse dinheiro vai fazer com que Sorocaba se fortaleça também nessas ações e projetos sociais. Estimula o esporte e vai ajudar também na redução da falta de vagas em creche”, conclui.

Caberá à Sedet julgar os pedidos formulados pelas empresas com base na nova lei, mas esses pedidos devem ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CMDES). A Sedet e o CMDES solicitarão análise e parecer técnico à Secretaria Municipal da Fazenda (SEF) ou a entidades, para auxílio na apuração e julgamento do pedido.