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Acessado em: 15/01/2026 - 11h19

Nota à imprensa

Por: Secom

 

Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese da Prefeitura Municipal de Sorocaba, determinando a suspensão do processo nº 0012262 45.2016.5.15.0109. da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba que determinou a rescisão do contrato com o Banco de Olhos de Sorocaba e todos os outros processos de gestão compartilhada.