Munícipes devem denunciar crimes de injúria racial ou racismo

Por: Mariana Campos – macampos@sorocaba.sp.gov.br

Qualquer cidadão vítima de crime de injúria racial ou racismo pode denunciar e registrar Boletim de Ocorrência numa delegacia mais próxima do local onde ocorreu o ato. Confirmado o crime, o caso então passa a ser acompanhado pelo Ministério Público. O assunto foi tema de uma reunião, neste mês de novembro, entre Lucimara Rocha, da Coordenadoria da Igualdade Racial da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), e Tamara Braga, da Comissão da Igualdade Racial da OAB Sorocaba, na Secretaria de Desenvolvimento Social.

O objetivo do encontro foi tratar sobre o tema, promover o fortalecimento de vínculos entre as instituições e promover o alinhamento para orientar vítimas desses tipos de crimes em Sorocaba. “A Dra. Tamara Braga veio nos procurar, pois achou pertinente que a Coordenadoria da Igualdade Racial soubesse de um caso de injúria racial que chegou até ela. É muito importante que a pessoa faça um BO e que insista que seja registrado o crime de injúria racial ou racismo”, explica Lucimara Rocha. Caso o boletim de ocorrência tenha o registro apenas de injúria a penalidade é diferente.

Um caso de injúria racial que ganhou repercussão nacional ocorreu com a atriz Taís Araújo, vítima de ofensas racistas em rede social. A injúria racial está prevista no Código Penal, no artigo 140, associada ao uso de palavras que depreciam a pessoa pela cor da pele, raça, etnia, origem e religião. O Código Penal prevê pena de prisão de um ano a três anos, além de pagamento de multa. Já o crime de racismo, previsto na Lei Federal nº 7.716/1989, atinge a todo o grupo étnico-racial e não a uma pessoa específica. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

De acordo com Lucimara Rocha, muitas pessoas sofrem injúria racial ou racismo, mas não levam o caso adiante. “As pessoas acham que não vai dar em nada, já que há um mito ou receio em relação à justiça brasileira. A Taís Araújo sofreu o crime e foi atrás dos direitos dela. Todos os cidadãos devem fazer o mesmo”, enfatiza.

Tamara Rocha ainda salienta que o fato de se fazer a denúncia acaba coibindo a prática do crime na sociedade. “Um processo como esse envolve um conjunto de pessoas, traz o assunto em discussão, fazendo com que mais pessoas tomem conhecimento que injúria racial ou racismo são crimes e que um possível agressor leve a sério e não cometa este ato”, afirma.

Para este tipo de denúncia é importante que a vítima reúna provas. “É muito importante que a pessoa grave o ato e reúna testemunhas, por exemplo. Apesar do calor do momento, as pessoas devem estar preparadas para isto”, destaca a representante da Comissão da Igualdade Racial da OAB Sorocaba. Tamara Rocha ainda ressalta que para esses tipos de crimes, o BO deve ser registrado numa delegacia. “As pessoas não vão conseguir registrar o boletim de ocorrência de forma eletrônica, pois esta ferramenta aceita apenas crimes mais simples, como difamação, por exemplo”, declara.

As pessoas vítimas de um desses crimes podem tirar dúvidas e obter mais informações sobre como proceder na Coordenadoria da Igualdade Racial, que está localizada na Rua Santa Cruz, 116, ou pelo telefone (15) 3219.1920; ou ainda na Comissão da Igualdade Racial da OAB Sorocaba, localizada na Avenida 3 de Março, 495, no Alto da Boa Vista. O telefone da unidade é (15) 3228.1134.

Sobre a Coordenadoria da Igualdade Racial

A Coordenadoria da Igualdade Racial da Secretaria de Desenvolvimento Social tem o papel de levantar as principais demandas do segmento, estabelecer prioridades e dialogar com as diversas secretarias para desenvolverem ações, projetos e políticas públicas na cidade. A coordenadoria trabalha junto com o Conselho Municipal de Participação de Desenvolvimento da Comunidade Negra (CMPDCN) para intermediar o diálogo entre a sociedade e as diversas áreas da administração municipal.

O órgão é o responsável, ainda, por fomentar e propor novos rumos e estratégias de ações integradas que se fizerem necessárias para garantir um sistema que possibilite e facilite o acesso do munícipe aos seus direitos fundamentais.

Tags: