Mudança na Lei Maria da Penha reforça proteção às mulheres
Por: Marcelo Andrade
Na última quarta-feira foi publicada a lei, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, que altera a Lei Maria da Penha e tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. Com a medida, no tocante à Sorocaba, o aplicativo denominado Botão do Pânico, prestes a completar no próximo dia 8, dois meses de lançamento, passa a ter um conteúdo pedagógico e prático ainda mais importante, na avaliação da vice-prefeita, Jaqueline Coutinho.
A vice-prefeita, que por muitos anos atuou à frente da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), explica que a mudança na legislação foi de “extrema importância” pois agora, ainda segundo ela, está tipificado o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena prevista de três meses a dois anos. Com isso, em Sorocaba se a vítima cadastrada no aplicativo Botão do Pânico – a partir de medida judicial -, acioná-lo e se verificar pela Guada Civil Municipal cometimento de crime, está conduzirá o agressor até a Polícia Civil, oportunidade em que a autoridade policial poderá autuar em flagrante o autor do descumprimento da medida protetiva, que só fará jus à fiança à critério do juiz”, explicou Jaqueline Coutinho.
O texto que altera a Lei Maria da Penha foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 4. O projeto foi proposto após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluir que a pessoa que descumpria uma medida protetiva não poderia ser presa, pois a conduta não era tipificada. As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. O texto estabelece pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima.
Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. “O que esperamos é que a partir de agora, com a mudança na legislação esse aplicativo, denominado Botão do Pânico, do qual a nossa administração coloca à disposição às mulheres vítimas de agressão em Sorocaba, sirva de condão pedagógico, onde a vítima tenha mais um mecanismo de proteção e o autor da agressão, por sua vez, saiba que se reincidir estará em vias de sofrer uma prisão”, disse e completou a vice-prefeita: “A partir de agora esse indivíduo (eventual agressor) vai ver que a medida protetiva não será uma letra morta.”
A implantação do aplicativo faz parte de uma das ações de políticas públicas voltadas à mulher, idealizadas no plano de governo, “Infelizmente, ainda temos muitos casos de violência doméstica e esse aplicativo tenho a certeza de que irá ajudar a coibir esse tipo de crime”, disse.
Balanço em 60 dias
Desde a sua implantação, no dia 8 fevereiro deste ano, 24 mulheres que possuem medida protetiva judicial em Sorocaba já contam com o aplicativo denominado Botão do Pânico, dispositivo que ajuda a denunciar e evitar que voltem a ser vítimas de violência e possibilita a prisão em flagrante dos agressores. E, desde de 23 março, toda mulher que possua a medida protetiva emitida pela Justiça antes do lançamento do aplicativo mas que venha a sofrer ameaças ou que volte a ser vítima de seu agressor também poderá contar com o aplicativo, a partir da recomendação por parte da Vara da Violência Doméstica de Sorocaba e posterior cadastro junto ao Centro de Referência da Mulher (Cerem).
A vice-prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, explica que a ampliação desse mecanismo de segurança partiu de entendimento em conversas com o juiz titular da Vara da Violência Doméstica de Sorocaba, Hugo Leandro Maranzano, visando o aprimoramento do sistema. Segundo ela, o magistrado observou a existência e ainda a possibilidade de outros casos, em que a mulher que possua a medida protetiva anterior ao dia 8 de fevereiro e, consequentemente, ao lançamento do aplicativo, e que volte a ser vítima de seus agressores, mas que até então não poderiam contar com esse benefício de segurança.
Como funciona
Após a mulher, vítima de violência, formalizar a denúncia contra o agressor e obter, na Justiça, uma medida protetiva, ela poderá se cadastrar e ter acesso ao aplicativo. Caso o agressor descumpra a decisão, seja por se aproximar ou até agredir a vítima, física, verbal ou psicologicamente, a mesma poderá apertar o botão, na tela do celular, e um aviso será enviado ao Centro de Operações e Inteligência (COI), da Guarda Civil Municipal (GCM). Assim que o botão é apertado, o aplicativo também registra a localização da vítima, via GPS. Além de informações da vítima, o aplicativo também terá para a GCM, informações do agressor.
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