Lei que obriga a cobertura de pátios de veículos apreendidos

Por: André Reis - areis@sorocaba.sp.gov.br

A Prefeitura de Sorocaba publicou nesta sexta-feira o decreto que regulamenta a lei que obriga a cobertura de locais públicos ou privados, onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos.

Com isso a Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda será o órgão competente para fiscalizar e aplicar penalidades decorrentes das obrigações estabelecidas pela lei municipal 8.397.

Ainda de acordo com o decreto, todos os estabelecimentos que armazenem veículos, identificados ou não, em bom ou péssimo estado de conservação, peças de veículos automotores e sucatas de qualquer natureza deverão obedecer às normas estabelecidas na Lei 8354, que dispõe sobre o controle de população de animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses.

De acordo com o Setor de Fiscalização, essas empresas serão notificadas sobre o decreto nº 22.087 a partir da próxima semana. As ações serão planejadas de forma orientativa e o não cumprimento levará às sanções previstas na lei. Em caso de denúncias, serão efetuadas as vistorias o mais breve possível.

 

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