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Acessado em: 19/01/2026 - 20h43

Lei do Executivo regulamenta feiras do produtor rural orgânico em Sorocaba

Por: Secom

O Jornal do Município de Sorocaba trouxe em sua edição de terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 86/2018 de autoria do Executivo que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica. Uma das justificativas é que essa regulamentação possibilite o desenvolvimento da agricultura orgânica no Município, estimulando a relação direta entre o produtor e o consumidor final, atendendo ao disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

Pela Lei Federal, considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, aquele que seja in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

O Projeto apresentado pelo Executivo sorocabano prevê que a comercialização dos produtos orgânicos devam ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo os critérios estabelecidos; que os alimentos de origem animal e vegetal devam obedecer as normas estabelecidas pelos Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual ou Municipal, bem como as da Vigilância Sanitária.

As feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica serão realizadas de terça-feira a domingo, no período das 8h às 11h, excetuando-se os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), não sendo permitida a ampliação, salvo em eventos autorizados pela Secretaria responsável.

As solicitações dos interessados deverão passar por análise de viabilidade na Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição ou a que venha a substituí-la. Concedida a permissão, o produtor rural orgânico e de transição agroecológica terá o prazo de trinta dias para se adequar ao padrão municipal e para iniciar a comercialização dos produtos, sob pena de revogação da permissão.

O local onde serão realizadas as feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica deverá atender às exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, quanto à infraestrutura das barracas e aferimentos de balanças, devendo haver à disposição vias de acesso para transporte público e área para estacionamento de veículos.