Nesta segunda-feira (20), foi concedido à Prefeitura, em primeira instância, um pedido de tutela antecipada
Em primeira instância, a Justiça determinou que a responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é do Estado. Um imbróglio judicial relacionado ao assunto se estende desde agosto de 2013 entre a Prefeitura de Sorocaba e o governo estadual. Na tarde desta segunda-feira (22), a juíza Karla Peregrino Sotilo, da Vara da Fazenda Pública, concedeu ao município um pedido de tutela antecipada, que deve ser cumprido dentro de 10 dias, sob pena diária de R$ 20 mil por descumprimento.
De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Jorge de Freitas, embora o Estado possa recorrer da decisão, o pedido de tutela antecipada faz com que seja necessário o cumprimento da sentença, antes mesmo do processo transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). “Nesse caso, pela importância do SVO e para que não deixe de ser prestado o serviço, o juiz pode antecipar os efeitos da tutela final, ou seja, obrigar que seja cumprida a sentença em função da plausibilidade do Direito e da urgente necessidade que se envolve”, explicou.
Apesar da ação favorável à Prefeitura, atualmente quem presta o serviço é o Estado, ainda que tenha obtido efeito suspensivo num agravo de instrumento impetrado pela municipalidade. “Mas a nossa preocupação era enorme, pois em março o serviço voltaria a ser de nossa responsabilidade”, afirma Freitas, que comemora o resultado da sentença: “Essa decisão corrobora com a avaliação que a Prefeitura fazia desde o início, que a responsabilidade não era nossa de prestar esse serviço, que abrange um alcance muito maior do que somente o municipal”, completa.
A decisão
Na sentença, a juíza afirmou que o SVO “possui atribuições que vão além da competência do Município”. Citou, aliás, algumas responsabilidades previstas no artigo 3º da Lei Estadual 5.452/1986.
Karla também lembrou de outro caso semelhante, no qual o desembargador Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal alega que “não é difícil perceber que os serviços em questão, a par da prestação de uma utilidade pública relativa aos cuidados informativos sobre os mortos de caráter circunstancial e da expressão do poder de política sanitária, contemplam a manifestação de outras competências administrativas vinculadas aos registros públicos, à segurança pública e às estatísticas, bem como de competências que excedem a força política municipal”.
O caso
O SVO tornou-se um transtorno aos familiares de alguns munícipes falecidos a partir de agosto de 2013. À época, a Secretaria de Estado de Saúde, então prestadora do serviço – localizado anexo ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) -, informou que não mais o prestaria.
Desde então, houve muitos casos em que famílias aguardavam durante muito tempo para que corpos fossem liberados aos seus respectivos sepultamentos, principalmente aos finais de semana. Em determinado momento, a Prefeitura, em convênio com a Pontifícia Universidade Católica (PUC), chegou a assumir o serviço nos dias de semana.