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Acessado em: 20/01/2026 - 05h05

Justiça comprova irregularidade em comissão que afastou o prefeito


Em sentença publicada nessa segunda-feira, 21 de maio, o juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, declarou nula a Comissão Processante, aberta pela Câmara de Vereadores em junho de 2017, que afastou o prefeito José Crespo do cargo por 43 dias, em agosto do ano passado.

Segundo o magistrado, a votação em plenário observou, inicialmente, o quórum de 2/3 da Câmara (14 votos) para aprovar a criação da comissão, o que resultou na rejeição da proposta, que obteve 12 votos. Em seguida, de acordo com a sentença, foi mudada a interpretação do quórum, passando para metade mais um dos 20 vereadores, e a comissão foi criada sem que houvesse uma nova votação.

A sentença confirmou a liminar concedida em 5 de outubro do ano passado pela desembargadora Heloísa Martins Mimessi, que já havia determinado o retorno imediato do prefeito ao cargo, mas ainda permite recurso.

“Mais uma vez, confirmou-se o equívoco de uma medida que tanto contratempo causou ao projeto de um governo democraticamente eleito e, sobretudo, à população”, disse o prefeito. “A decisão da Justiça mostra novamente que o ocorrido à época teve todas as características de uma tentativa de golpe contra a nossa administração e nos ensina uma lição importante: a democracia é uma conquista do povo e sempre ela haverá de prevalecer”, declarou o prefeito.

Crespo acrescentou ainda que a sentença consagra que o único caminho viável para a cidade e o país é “o diálogo, o respeito e o entendimento entre os três poderes, como forma de priorizar e defender a população e o interesse de todos”, concluiu.

Conheça a íntegra da sentença do TJ clicando no link abaixo.

https://we.tl/uU1Lsszeoa