As merendeiras e o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (Sindirefeições) não poderão acampar na frente da Prefeitura de Sorocaba ou em qualquer área próxima. O acampamento estava previsto para acontecer na segunda-feira. A determinação é do juiz de Direito auxiliar da Vara da Fazenda Pública, Marcos José Corrêa, atendendo pedido liminar da Prefeitura de Sorocaba. Caso descumpram a decisão judicial, o Sindicato terá de pagar multa diária de R$ 25 mil.
Para o magistrado, que concedeu liminarmente à Prefeitura um interdito proibitório, o direito de greve das merendeiras não pode “transmudar-se em abuso” de forma a retirar o direito de ir e vir de outras pessoas e nem tirar o direito de propriedade.
“Conquanto esteja assegurado o exercício do direito de greve, e não se discute nesta ação o livre exercício desse direito (…) é inegável que o livre exercício do direito de greve não pode transmudar-se em abuso consistente em óbice ao livre exercício, por terceiros alheios ao movimento, de direitos igualmente assegurados, como o direito de ir e vir e o direito de propriedade, do qual a posse é manifestação”, argumentou o juiz.
O juiz Marcos José Corrêa mandou intimar o Sindicato para que não acampem “em frente ao Paço Municipal ou em qualquer outra área/via pública nas proximidades, bem como vedar que eles impeçam a livre circulação das demais pessoas, veículos (públicos e particulares) e servidores municipais que diariamente se utilizam do local, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 (…)”.
Para o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Sorocaba, Maurício Jorge de Freitas, a decisão do juiz foi “sensata, uma vez que preserva o direito de greve, bem como, o direito dos munícipes e servidores municipais de terem acesso livre ao Paço Municipal, como também a qualquer área pública.”