Instituições de idosos precisam se registrar ou renovar licença
Por: Mariana Campos – macampos@sorocaba.sp.gov.br
Clínicas geriátricas, instituições de longa permanência de idosos, centros de convivências e outras entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que realizam programas e/ou serviços voltados à pessoa idosa na cidade devem, a partir de segunda-feira (dia 16), registrar ou renovar o seu registro no Conselho Municipal do Idoso (CMI) e na Vigilância Sanitária de Sorocaba (Visa). O atendimento ocorrerá das 14h às 16h30, até o dia 20 de maio, no Salão Verde da Unidade Seminário da Prefeitura de Sorocaba, localizada na Avenida Eugênio Salerno, 140.
O conselho municipal vai expedir às entidades um Certificado de Registro que deverá ser renovado anualmente. O documento é obrigatório e deve estar afixado em lugar visível na entidade, a todos os interessados. A ausência do documento será comunicada ao Ministério Público, para as devidas providências. “Esta medida visa garantir segurança e bem-estar necessários aos idosos durante a permanência nestas instituições do município”, explica o atual presidente do CMI, Hudson M. Bracher Beilke.
De acordo com a chefe de Divisão da Vigilância Sanitária, Marília de Oliveira e Silva, ainda hoje existem instituições em Sorocaba que não estão regularizadas na Visa. “Este é um problema sério. Quando a entidade é denunciada ao Ministério Público nós monitoramos o local e, se a situação é grave, autuamos”, afirma.
Atualmente, a Vigilância Sanitária possui registro de três instituições de longa permanência (asilo) licenciadas; dois centros de convivência licenciados; e 22 clínicas e residências geriátricas, sendo nove licenciadas, 10 com processo de Laudo Técnico de Avaliação (LTA) em andamento e 03 aguardando entrada do processo de LTA.
Auxílio e normas
Para auxiliar as instituições, um técnico da Visa estará no local de atendimento, além de uma equipe do Conselho Municipal do Idoso, para esclarecer dúvidas e sobre exigências para a regularização, como, por exemplo, a necessidade do Laudo Técnico de Avaliação.
Para a concessão do registro às entidades e inscrição dos programas e serviços de atendimento à pessoa idosa, a instituição deve oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, conforme disposto nos artigos 35 e 48 do Estatuto do Idoso e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em caso de interrupção dos serviços, a instituição deverá comunicar ao Conselho Municipal do Idoso com no mínimo com 30 dias de antecedência, apresentando a motivação e as alternativas, bem como o prazo para a retomada dos serviços. O tempo para interrupção de serviço não poderá ultrapassar seis meses, sob pena de cancelamento da inscrição da instituição. O representante legal da entidade deverá comunicar, por escrito, o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 dias.
A relação dos documentos necessários para o registro das entidades pode ser conferida no edital, que foi publicado no Jornal “Município de Sorocaba” do dia 15 de abril. O Conselho Municipal do Idoso está localizado na Rua Manoel Affonso, 64, na Vila Progresso. Mais informações pelo telefone (15) 3233.6599.
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