Valor corresponde até o limite de 50% total de alunos matriculados
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), recebe somente até esta sexta-feira (06) as inscrições de famílias interessadas na concessão de bolsas de estudos em escolas de Educação Especial conveniadas com o município. As bolsas de estudos concedidas pela Administração Municipal corresponderão até o limite de 50% do total de alunos matriculados nas escolas de Educação Especial no ano de 2015.
As inscrições deverão ser feitas diretamente nas unidades conveniadas. Para solicitar as bolsas, os pais, responsáveis ou procuradores legalmente constituídos deverão procurar as escolas apresentando original e cópia comum de documentos, que serão autenticadas pelo entrevistador e anexadas à ficha de inscrição. (veja os documentos abaixo).
A unidade escolar deve orientar as famílias quanto à documentação necessária para inscrição, bem como fornecer os modelos mencionados. Informar também às famílias que afirmativas falsas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, assumindo os riscos de eventuais desembolsos.
O benefício será concedido aos alunos que comprovarem carência de recursos financeiros, matriculados regularmente para o ano letivo correspondente, em escolas de Educação Especial reconhecidas pela Secretaria Estadual da Educação. As concessões terão validade para o ano letivo de 2016.
Ao todo, são 135 bolsas em duas escolas conveniadas com a Prefeitura de Sorocaba: oitenta para o Instituto de Educação Especial Clave de Sol e 55 para a Fundação Melanie Klein de Educação Especial.
Uma Comissão Especial composta por um representante do Conselho Municipal de Educação, quatro representantes da Secretaria da Educação – sendo, obrigatoriamente, dois profissionais da área de Assistência Social atuantes no Centro de Referência em Educação – examinará e decidirá sobre os alunos a serem contemplados com as bolsas de estudo. Também será responsabilidade da escola tornar pública a relação de pré-contemplados pela Comissão, fixando a lista no estabelecimento de ensino, bem como a lista definitiva dos contemplados para o ano letivo de 2016.
Após as inscrições será publicada a lista de pré-contemplados, no dia 1º de dezembro. O inscrito que se sentir prejudicado poderá apresentar recurso, na Secretaria da Educação, juntando provas de suas alegações nos dias 2 e 3 de dezembro. Após análise dos recursos, será publicada no dia 11 de dezembro, na escola conveniada, a lista definitiva dos contemplados para o ano letivo de 2016.
Documentos
1 – Comprovante de residência no Município de Sorocaba, podendo ser o recibo de água, luz, telefone, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como correspondência de instituição bancária, referente aos meses de setembro/2015 ou outubro/2015.
2 – Documentos do grupo familiar – de todas as pessoas que contribuem ou usufruem da mesma renda, independente de residirem ou não no mesmo endereço:
3 – Cópia da capa do carnê de IPTU atualizado, onde conste a propriedade do imóvel, endereço e o valor venal, isso no caso de ser proprietário de bens ou no caso de casa cedida;
4 – Comprovação de renda dos meses de agosto/2015, setembro/2015 e outubro/2015:
5 – Comprovantes dos meses de agosto/2015, setembro/2015 e outubro/2015 dos gastos com água, luz e telefone, bem como os recibos de aluguel de casa ou prestação de casa própria financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação ou outro órgão financeiro. No caso de aluguel, apresentar também o contrato vigente e o telefone do proprietário.
6 – Outras comprovações: outras despesas apresentadas na ficha de inscrição deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos.