Uma equipe de Patrulha Comunitária em deslocamento ao bairro Mineirão, na Rua José Antero da Rosa, abordou um rapaz empinando uma motocicleta da marca Honda/CG 150 KS.
Durante revista pessoal os patrulheiros localizaram com o infrator, identificado como I. T. (21 anos), um celular da marca Motorola, cujo IMEI também havia sido bloqueado. Diante dos fatos, os agentes policiais apresentaram a ocorrência à autoridade policial de plantão, na DPP Norte, que elaborou o boletim de ocorrência de Direção Perigosa (Art. 34 da Lei de Contravenções Penais) e Localização/ Apreensão de Objeto, determinando a apreensão do aparelho celular. O infrator foi liberado e responderá pela contravenção em liberdade.
A Guarda Civil orienta ao cidadão que, em caso de furto, roubo ou perda do aparelho celular, o proprietário solicite o bloqueio do número do IMEI, pois esta é uma das formas de dificultar o uso do aparelho por terceiros. Até o momento essa medida é a mais eficiente para impedir que a linha telefônica do celular seja utilizada indevidamente.