Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é regulamentado
Por: Esdras Felipe Pereira (Programa de Estágio) Supervisão: Tânia Franco – ttferreira@sorocaba.sp.gov.br
A partir da publicação na edição desta sexta-feira (19) do Jornal “Município de Sorocaba”, o decreto nº 22.184/2016 regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, já instituído por meio da Lei nº 10.667/2016, de autoria do Executivo. Com a regulamentação, o fundo, de natureza contábil, terá finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações para idosos.
O gerenciamento do fundo ficará a critério da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), pasta vinculada ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), e que deverá prestar contas mensalmente ao CMI e à Câmara Municipal.
Entre outras fontes de recursos para o fundo, estarão integradas as transferências e repasses da União e do Estado, através de órgãos de administração direta e indireta; transferências e repasses do município; auxílios, contribuições e doações – inclusive de bens e imóveis -, destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e valores de multas previstas pelo Estatuto do Idoso.
Todos os recursos angariados pelo fundo serão depositados em uma conta especial, denominada “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. A destinação de verba ocorrerá por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. Vale lembrar que a Administração Municipal não estará isenta de prever e provisionar recursos necessários a ações relacionadas à pessoa idosa, conforme legislação pátria.
O contingente repassado pelo município – que visa promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa – ao fundo será programado conforme a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro.
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